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Júri popular condena a 18 anos e oito meses homem que assassinou a vizinha na porta de casa

Homicídio foi duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou defesa da vítima

Por Portal Eu, Rio! em 17/07/2023 às 09:04:58

Homem é condenado por matar vizinha, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Arte: Ascom MPRJ

O Corpo de Jurados do II Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta quarta-feira (12/07), José Geraldo de Jesus Junior a 18 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato de Gisele Coelho Lins. O homicídio duplamente qualificado, ocorrido em abril de 2021, se deu por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que José Geraldo disparou sem motivo contra Gisele, que estava na porta de casa. A promotora de Justiça Simone Sibilio, da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, realizou, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a sustentação durante o julgamento.

De acordo com a denúncia do MPRJ, no dia 27 de abril de 2021, por volta das 3 horas, na Avenida dos Campeões, número 83, em Ramos, o denunciado efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima na porta de sua casa, com um tiro no peito, causando sua morte Desta forma, José Geraldo foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal.

“O homicídio se deu por mera fofoca entre vizinhos que gerou uma discussão banal , ocasião em que a vítima já dormindo foi chamada pelo acusado e ao se reportar a ele, após breve discussão, foi brutalmente executada. O crime escancara a brutalidade de como a vida de uma mãe, com três filhos para criar, foi interrompida juntamente com seus projetos de vida. A irmã mais velha, com 22 anos , perdeu o direito de ser irmã e passou a cuidar do irmão mais novo, à época, um bebê de seis meses, como se mãe fosse. Os jurados decidiram protegendo de forma eficiente a vida e reafirmando a credibilidade na justiça”, avaliou Simone Sibilio.

Por MPRJ


Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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