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INSS promete reduzir pela metade tempo de fechamento da folha de pagamento

Expectativa com novo sistema é agilizar prova de vida e diminuir fila na Previdência, hoje de 1,8 milhão de pessoas

Por Portal Eu, Rio! em 20/07/2023 às 14:34:20

Mudança de sistema operacional e mutirão de atendimento extraordinário, com bônus para servidores participantes, são os mecanismos para combater a fila de 1,8 milhão de pessoas na Previdência. Foto: A

O INSS muda tecnologia e reduz pela metade o tempo de fechamento da folha de pagamento, que passou de 96 horas para 48 horas. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (19) e beneficia mais de 38 milhões de pessoas. A redução no tempo aconteceu com a troca de computadores antigos por novos, mais seguros, rápidos e com linguagem de computação mais moderna. A Previdência paga mensalmente R$ 92 bilhões em benefícios, auxílios e aposentadorias.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, sustenta que a modernização da folha é uma garantia de que os pagamentos sairão no dia e tempo certos.Segundo ele, o tempo de sobra permite melhorias em outros serviços, como Meu INSS e Prova de Vida, como também, ajuda a diminuir a fila da Previdência que, em junho, estava em quase um 1,8 milhão de pedidos.


“O que está sendo mostrado hoje é mais um elemento para cuidar da fila. Para a gente, a tecnologia é indispensável. Diminuir o tempo de conferência e processamento da folha nos dá outras folgas para utilizar o tempo e energia para melhorar a vida dos brasileiros. A fila é um sintoma. A tecnologia é uma das partes mais importantes para sair da situação em que nós estamos”, afirmou Stefanutto.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a atualização nos sistemas operacionais do INSS e a perspectiva de antecipação na rodagem da folha de pagamento e modernização dos cadastros.

A mudança no sistema - que deixou de usar a chamada "plataforma alta" - que utilizava um equipamento centralizado e com linguagem considerada antiga - para a "plataforma baixa", com sistemas que utilizam linguagens mais modernas e servidores menores, e proporcionam mais segurança, vai possibilitar que a "maciça" (como é conhecida a folha de pagamentos do INSS) seja divulgada com antecedência.

Enfrentamento da fila exige agilizar análises administrativas e perícias médicas

Essa medida se soma ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), previsto na Medida Provisória 1.181, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin nesta terça-feira. Atualmente, 1,79 milhão de pessoas aguardam a liberação de requerimentos no INSS. Nesse total estão incluídas análises administrativas e perícia médica. A expectativa é de que a situação esteja normalizada, ou seja, com tempo de espera de até 45 dias, conforme determinado em lei, até dezembro desse ano.

O programa pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular.

O programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais. Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.

Estão previstos ainda dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Atendimento Extraordinário renderá vantagens a funcionários que integrarem mutirões

Poderão participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.

A MP prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).

Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.

Regulamentação

Um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social fixará meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao programa, além de detalhar os procedimentos para operacionalização, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.

O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP 1.181, podendo ser prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.

A Medida Provisória nº 1.181, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular.

O Programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais. Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.

Estão previstos ainda no PEFPS dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Serviços

Integrarão o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:

I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e

II – Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

c) que possuam prazo judicial expirado;

d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Atendimento Extraordinário

Poderão participar do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.

A MP prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).

Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.

Regulamentação

Um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social fixará meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao Programa, além de detalhar os procedimentos para operacionalização do PEFPS, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.

O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP 1.181, podendo ser prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.




Por Portal Eu, Rio!

Fonte: INSS, Ministério da Previdência e RadioAgência Nacional

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