Em decisão tomada na madrugada deste domingo (17) pela desembargadora de plantão, a decisão da Taça Guanabara no Maracana terá portões fechados. O Fluminense publicou nota oficial comunicando o fato, dizendo que fez o pedido pela segurança da torcida e lamentando o fato. Mas o Vasco da Gama já entrou com pedido de reconsideração e aguarda nova decisão pela manhã.
Veja a nota oficial do Fluminense:
O Fluminense FC comunica que, diante do descumprimento do contrato e decisões judiciais por parte do Maracanã e Vasco da Gama, como medida extrema e buscando a segurança de todos os torcedores e a preservação do seu direito, requereu, entre outros pedidos, que a final se desse com portões fechados. A desembargadora acolheu o pedido do Fluminense, negando a tentativa do Vasco de se esquivar da decisão judicial que impedia o acesso de sua torcida ao setor Sul do Maracanã.
Enquanto o Clube aguardava a decisão da desembargadora de plantão – proferida apenas nesta madrugada, postergamos tanto quanto possível a venda de ingressos nas Laranjeiras.
Por esse motivo, mantida essa decisão, não abriremos a venda de ingressos neste domingo nas Laranjeiras.
Lamentamos muito que a festa das torcidas não aconteça na partida de logo mais, mas estamos certos que a torcida tricolor apoia e está ao lado do Fluminense nesse imbróglio.
Veja pedido de reconsideração do Vasco:
Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora – Lucia Helena do Passo – Plantão Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Agravo de instrumento n.° 00037549-75.2019.8.19.0001
?CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, já devidamente qualificado nos autos do agravo de instrumento em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer que seja reconsiderada a decisão monocrática proferida em 17.02.2019, de acordo com os fatos que seguem.
FATOS
Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar que deferiu pedido do Fluminense Football Club (FFC) para que o Consórcio Maracanã Entretenimento (CME) alocasse a torcida do FFC no setor sul, diversamente ao que consta o regulamento da Taça Guanabara de 2019 que determina caber ao mandante da partida final (Vasco) a operação de jogo, inclusive determinando o local em que as torcidas ficarão estabelecidas.
O Vasco alegou fundamentadamente que o FFC somente possui direito incontestável a colocar sua torcida no setor sul se, e, desde que, seja mandante da partida (fato que foi reconhecido expressamente por Vossa Excelência). Todavia, mesmo reconhecendo tal situação que justificaria a concessão de liminar concedida, proferiu-se decisão determinando que a partida a se realizar em 17.02.2019, às 17h, no Estádio do Maracanã seja realizada com os portões fechados.
FUNDAMENTOS PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
Em que pese a decisão lançada, deverá ser reconsiderada por conta de premissas não analisadas, explica-se:
Primeiro:
Inicialmente, Vossa Excelência afirma categoricamente que o FFC não é mandante do jogo. Logo, reconhece que induziu à erro o juízo a quopara concessão da liminar. Entretanto, ainda assim, não reconhece o pedido do Vasco para suspender a liminar deferida pelo juízo de origem, razão pela qual se revela insustentável a decisão que ora se requer a reconsideração.
Segundo:
Prosseguindo, diversamente do que afirma a decisão que se pretende reconsiderar, as partes chegaram sim a um acordo para a realização do evento, em torno de 17h40m, conforme matéria abaixo, na qual Presidentes dos Clubes envolvidos e Consórcio, em reunião na FFERJ, ajustaram as condições para a realização da partida:
Ou seja, ficou claro que o Vasco cumpriu a ordem emanada pelo juízo de primeira instância, mesmo não tendo sido intimado para tal. Ainda que não fosse suficiente, o BEPE e o MP atestaram a garantia da segurança do evento mesmo com discórdia inicial dos lados.
Desta forma, os fatos acima, com todos os envolvidos, por si só justificam a possibilidade de realização do jogo com portões abertos, razão pela qual, desde já, merece ser reconsiderada a decisão.
Oportunamente, necessário ressaltar que até o momento já foram vendidos quase 30.000 (trinta mil ingressos), entre os vários setores do Estádio do Maracanã.
Assim, além da impossibilidade logística de se segurar trinta mil pessoas ao redor do Estádio, haverá imensa dificuldade operacional para se devolver o ingresso para quantidade tão vultosa de torcedores. Por mais, tal fato nunca ocorreu no Brasil, s.m.j..
Terceiro:
Aproveitando o ensejo, imagine-se trinta mil pessoas ao redor do Estádio, todos ouriçados e ansiosos, sem compreender que tais razões são suficientes para se fechar os portões. Será mesmo que todos ficarão calmos? Será que o fechamento dos portões garantirá a plena paz?
Infelizmente, excelência, dificilmente isso ocorrerá. Basta se lembrar que no final da segunda semi-final, poucos dias após dez meninos do Flamengo morrerem queimados, torcedores de Fluminense e Flamengo foram filmados brigando, de maneira selvagem, conforme socos e chutes deferidos na cabeça de pessoas que já se encontravam indefesas (não que se admita a briga em condições iguais).
Assim, com a devida vênia, a decisão determinada, cientificamente, não garantirá menor prejuízo. Muito pelo contrário, seus efeitos podem ser incontroláveis, unicamente em detrimento ao plano de ação (jogo) já conhecido pelas autoridades públicas envolvidas, especialmente, o Batalhão Especializado de Policiamento nos Estádios.
Logo, por tais motivos, requer também que seja determinado o pedido de reconsideração da decisão deferida em agravo de instrumento, a fim de que seja mantido o plano de ação.
Situação que se entende muito mais razoável para o caso em questão, posto que a simples proibição de entrada do público no estádio, apenas servirá para agravar ainda mais os ânimos.
Pelo exposto, diante das premissas não originalmente inseridas no raciocínio desenvolvido por V.Exa., através da presente se requer RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO exarada anteriormente, permitindo-se a realização do evento, na forma do acordado entre as partes.