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Bombeiro que baleou atendente do McDonald's por R$ 4 de desconto pega doze anos de prisão

Vítima, que sofre com sequelas e largou estudos para se tratar, processará McDonald's por falhas na segurança

Por Portal Eu, Rio! em 28/07/2023 às 07:32:29

Sargento Bombeiro, Paulo Cesar Albuquerque atirou em Mateus Domingos Carvalho, atente em McDonald's da Taquara, na Zona Oeste do Rio. Foto: Reprodução Internet

O 4º Tribunal do Júri do Rio condenou o sargento do Corpo de Bombeiros Paulo Cesar Albuquerque a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil praticada contra um atendente do McDonald's, em maio de 2022. A sentença foi lida na noite dessa quinta-feira (27/7) pelo juiz Gustavo Kalil, que presidiu a sessão realizada no Fórum Central da cidade. O magistrado ainda fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo bombeiro à vítima.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, considerou Paulo Cesar culpado por atirar em Mateus Domingos Carvalho, que trabalhava numa unidade da lanchonete no bairro da Taquara, na Zona Oeste. Na ocasião, o desentendimento entre eles começou após Paulo Cesar exigir do atendente um desconto de R$ 4 em seu pedido.

Assistente da acusação, o advogado João Tancredo atuou na parte cível em casos como o do desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza e o assassinato da vereadora Marielle Franco. Tancredo elogiou a sentença, e anunciou a disposição de processar o McDonald's, por falhas nos procedimentos de segurança.

Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento de João Tancredo sobre os pedidos de indenização do atendente Mateus Domingos Carvalho, baleado no McDonald's da Taquara pelo sargento bombeiro Paulo Cesar Albuquerque.

Segundo a vítima e outras testemunhas, o cliente estava no drive-thru da loja e queria adicionar um cupom promocional depois que o pedido já tinha sido fechado. Mateus teria informado que não seria possível. Nesse momento, Paulo Cesar se irritou, quebrou a proteção de acrílico e deu um soco em Mateus, que revidou a agressão.

Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento mostram quando o sargento entra na loja com uma arma na mão, vai até a área de trabalho da lanchonete e, segundo testemunhas, atira no rapaz. O militar sai e Mateus fica caído no chão e é amparado por um colega.

A bala atingiu o rim esquerdo e o intestino grosso de Mateus, que sobreviveu, mas precisou passar por cirurgias e ainda sofre com as sequelas do crime. Na sentença, o juiz destaca que em Juízo a vítima afirmou que toma remédio para dormir, perdeu rim e parte do intestino. Anda mancando e faz fisioterapia em decorrência da lesão provocada na coluna. Foi aposentado por invalidez. Sua mãe teve que largar o trabalho para poder cuidar dele, diminuindo a renda da família. Estava juntando dinheiro para fazer faculdade de veterinária, o que agora não é possível, pois parou sua vida para fazer o tratamento.

“Um jovem de então 21 (vinte e um) anos que estava trabalhando com atendente no período da noite. A fala da vítima é compatível com a prova técnica, tanto que o laudo de exame de fls. 1387/1390 atestou debilidade permanente nas funções renal e digestória, além de deformidade permanente. São consequências gravíssimas e sérias”, escreveu.

Já o agressor disse que o tiro foi dado de forma acidental. Ele justificou o disparo por conta do consumo de bebida alcoólica, remédios controlados, problemas na vida pessoal e por ter sofrido uma ofensa homofóbica por parte de Mateus.

O sargento teve sua prisão preventiva decretada no dia 20 de maio do ano passado e desde então está em uma unidade prisional do Corpo de Bombeiros. O juiz Gustavo Kalil manteve a prisão e decretou a perda do cargo de bombeiro do acusado, medida condicionada ao trânsito em julgado da sentença, quando esgotados todos os recursos.

A defesa do bombeiro divulgou uma nota em que anuncia a intenção de recorrer a sentença, visando descaracterizar o dolo, a intenção de matar, e reflassificando o incidente para lesão corporal, de pena mais branda:

"A Defesa do Sargento Albuquerque através do advogado Dr. Sandro Figueredo, arguiu no Plenario do Júri as teses de AUSÊNCIA DE DOLO (quando não há intenção de matar), como tese secundária a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA com a consequente DESCLASSIFICAÇÃO para lesão corporal.

Contudo, em que pese a tese de desclassificação para lesão corporal não ter sido acolhida, a disputa foi acirrada, sendo TRÊS votos para desclassificar e QUATRO votos para não desclassificar a conduta.

Por fim, a defesa por certo irá recorrer da decisão, e acredita muito que irá lograr êxito, pois TODAS AS PROVAS NOS AUTOS DO PROCESSO, TODOS OS DEPOIMENTOS deixam claro que o acusado NÃO TEVE A INTENÇÃO de disparar a arma de fogo contra Matheus e que de fato o disparo foi acidental."



Processo 0114602-30.2022.8.19.0001

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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