Tem crescido no Rio de Janeiro o número de casos de operadoras de planos de saúde que negam internação de urgência de pacientes com quadros graves, alegando carência. No entanto, a lei dita que para atendimentos de urgência e emergência a carência é de apenas 24 horas, a contar da assinatura do contrato. Um levantamento divulgado pela Defensoria Pública do Estado mostra que atualmente metade dos casos graves ou de risco de morte que chegam ao Plantão Judiciário Noturno do órgão envolvem operadoras de planos de saúde.
De fevereiro a maio deste ano, foram registrados mais de 660 pedidos de internação em UTI e outras medidas para pacientes de emergência/urgência e quase a metade por causa de negativas das empresas de saúde suplementar.
A coordenadora de Saúde da Defensoria Pública do Rio, Thaisa Guerreiro, afirma que historicamente a maior parte das demandas do plantão noturno era de pedidos de internação em UTI na rede pública, mas a partir de abril e maio deste ano a situação se inverteu. Thaísa Guerreiro observa, no entanto, que o cumprimento das decisões judiciais é mais rápido por parte dos planos de saúde.
Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento de Thaisa Guerreiro sobre a atuação da Defensoria Pública diante das recusas de internação de pacientes com quadros graves.
O Plantão Noturno da Defensoria Pública do Estado do Rio funciona apenas para casos urgentes, todos os dias, das seis da tarde às 11h da manhã do dia seguinte.
De fevereiro a maio deste ano, defensoras e defensores públicos em atuação no plantão ingressaram com 662 pedidos de internação em UTI e outras medidas para pacientes de emergência/urgência, dos quais 328 (exatos 49,5% do total) decorrentes de negativa de atendimento por parte das empresas de saúde suplementar.
Em abril e maio, o número de ações contra planos de saúde foi maior do que o ajuizado contra Estado e municípios. Houve, em média, 105 pedidos em abril para atendimento na rede privada e 90 para o SUS; em maio, a Defensoria registrou no plantão noturno 84 casos de saúde suplementar e 72 de saúde pública.
— Os planos de saúde insistem na demora para autorização de procedimentos e internação e costumam alegar carência, o que fere a Lei nº 9.656/1998. O crescimento da demanda no plantão contra planos e seguradoras de saúde é tendência desde a pandemia. Porém, ao contrário do que se constata quando a ação é por providências da rede pública, as empresas cumprem a determinação judicial. Descumprimento é exceção — explica a coordenadora da Defensoria junto ao Plantão Noturno, defensora pública Eliane Arese.
Foi assim no caso do menino Davi Moura Leal Barreto, de cinco anos. O plano de saúde ao qual a família aderiu há cerca de quatro meses negou internação em UTI pediátrica, contrariando laudo médico segundo o qual a criança tinha quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio.
A Sulamérica Companhia de Seguros se dispôs a cobrir somente os gastos nas 12 primeiras horas de atendimento na emergência no Hospital Norte D´Or, sob o argumento de que o serviço ainda estava em período de carência. A defensora Arese, que no último dia 17 atendeu Jullyana dos Santos, mãe de Davi, no Plantão Noturno, entrou com pedido de transferência para UTI pediátrica, deferido prontamente pelo juízo e cumprido em poucas horas pelo plano de saúde.
— Eu estava perdida, sem saber o que fazer, para onde ir, a quem recorrer. Meu filho deu entrada no hospital no sábado, dia 15, à noite, na emergência, mas necessitava de UTI pediátrica. Já no domingo, mesmo ele não estando na UTI, me disseram que haveria cobrança de mais de R$ 8 mil caso ele continuasse na emergência. Não sabia que existia o Plantão Judiciário Noturno, e a Defensoria me ajudou muito. A transferência para o Niterói D´Or foi rápida. Davi ficou uma noite na UTI e depois permaneceu internado no quarto. Na quinta-feira, dia 20, teve alta, e está muito bem, felizmente — lembra Jullyana.
Carência legal é de 24 horas, a contar da celebração do contrato
Na inicial, Arese destacou “o argumento abusivo” e “a conduta ilegal e inaceitável” da seguradora, pois a legislação prevê “que o prazo de carência para a cobertura dos casos de urgência e de emergência é de no máximo 24 (vinte e quatro) horas da celebração do contrato”. Ultrapassado esse prazo, “a operadora de saúde deve prestar integral atendimento e de forma imediata”.
O pedido abrangeu cobertura de “todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames e medicamentos” necessários até que Davi se restabelecesse. A Justiça, ao atender a Defensoria, determinou multa de R$1 mil por dia, em caso de descumprimento.
A decisão judicial no Plantão Noturno, em tutela provisória de urgência, assegurou a internação de Davi, mas o processo terá desdobramentos, já que foi pedida também compensação pelos danos morais impostos à família, no valor de R$19.800, o equivalente a quinze salários mínimos. O julgamento caberá à Vara Cível para a qual foi distribuída a ação.
Como acessar o Plantão Noturno, que funciona de seis da tarde a onze da manhã
O Plantão Noturno funciona apenas para casos urgentes, todos os dias, das 18h às 11h do dia seguinte. O contato com a Defensoria Pública pode ser feito pelo email [email protected], pelo aplicativo Defensoria RJ ou presencialmente, na Rua Dom Manuel, s/nº, - Centro - Rio de Janeiro (fundo do Fórum - próximo ao estacionamento). São considerados urgentes casos de saúde com risco de morte; busca e apreensão de crianças e adolescentes, desde que haja risco objetivo; alvará de sepultamento; cremação, e medidas protetivas de urgência de violência doméstica.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e RadioAgência Nacional