Edital da Faperj de Auxílio à Pesquisa tem investimento de R$ 35 milhões
Outra novidade é o aumento do teto para o financiamento de cada projeto, que poderá solicitar um valor de até R$ 120 mil
Foto: Daniel Antônio/Agência FAPESP
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) lança um novo edital de Auxílio à Pesquisa. Desta vez, a oportunidade recebida um adicional em seu orçamento, gerou um investimento de R$ 35 milhões. Outra novidade é o aumento do teto para o financiamento de cada projeto, que poderá solicitar um valor de até R$ 120 mil, com prazo de execução de 2 anos. As inscrições estarão abertas até 6 de setembro deste ano.
A Faperj é vinculada à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia e este edital é a modalidade mais universal de apoio à pesquisa científica e faz parte de um conjunto de programas que se destina a apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa individuais, protegidos por pescadores isolados e com grau de doutor ou equivalente.
Para o presidente da Fundação, Jerson Lima, o lançamento desse programa reforça a missão de fomentar a ciência, tecnologia e inovação do Estado.
- Este edital é um programa permanente da Fundação e muito importante para o desenvolvimento cientificamente fluminense, e fundamental para os investigadores nos iniciais da carreira - disse Lima.
A liberdade na escolha dos temas faz deste edital a modalidade de fomento mais procurada dentre os programas da Faperj. Pesquisadores eméritos ou aposentados também poderão concorrer ao edital, desde que seja planejado por documento oficial da instituição ou vínculo, atestando efetivamente a participação na pesquisa a ser desenvolvida.
A avaliação das propostas leva em consideração a produção científica do proponente no período de janeiro de 2018 a julho de 2023, a capacidade de formação de recursos humanos e o projeto quanto à sua conversão e originalidade, inclinação metodológica e exequibilidade da proposta.
Os recursos poderão ser aplicados em despesas de capital e custeio, escolhidos pelos proponentes, essenciais à realização do projeto, desde que estejam de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro e conforme as metas do projeto.
Fonte: Governo do Estado RJ