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Projeto de Lei do Executivo que congela por dois anos os salários entra em pauta na Alerj

Deputados apresentam emendas e criticam lei que prejudicaria poder de compra da população

Por Caroline Carvalho em 19/02/2019 às 16:17:50

Muita discussão e propostas de emendas. Esse é o cenário da apresentação na Alerj, em primeira discussão, do Projeto de Lei Projeto 44/2019, encaminhado pelo Executivo, que "congela" os pisos salariais do estado estadual até 2020. Segundo o governador Wilson Witzel, o aumento dos salários "afeta a baixa geração de empregos". Muitos deputados se apresentaram para discussão da matéria e apresentação de emendas. Alguns parlamentares são contra o projeto apresentado.

"Apresentamos várias emendas individuais e coletivas. Mas na verdade é uma proposta, que além de inconstitucional, demonstra falta de sensibilidade. Sequer lembra, ex-juiz que ele é, que agride a Constituição do país com esse projeto. Nós nem sabemos o comportamento da inflação em 2019 e quer já congelar em 2020. E não houve mediação com trabalhadores e empregadores, não leva consideração o IPCA, o índice praticado aqui no Rio, a possibilidade de alinhamento com salário mínimo nacional e propõe um reajuste zero. É cobrado ao trabalhador a conta da crise!", enfatizou o deputado Waldeck Carneiro (PT).

Já o deputado Luiz Paulo (PSDB) sugeriu aumento dos salários com base na inflação do ano passado.

"A proposta da CCJ já foi aprovada. O projeto do Governo é inconstitucional. O salário mínimo e o piso tem que ser tratado anualmente. Como posso tratar 2020 se não sabemos como será 2019. A classe trabalhadora propôs 6,95% e o empregador 1,2%. E 0% não está nessa média. Não reajustando, você diminui o poder de compra do trabalhador, que também fere o preceito de dignidade. Sugerimos que o reajuste seja em cima pela inflação de 2018, medida pelo IPCA de 3,75%", disse Luis Paulo.

Por estar ainda em primeira discussão, o PL ainda receberá emendas e discussões até que seja votado em segunda discussão e, por fim, sancionada pelo governador.

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