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MPRJ apura má prestação dos serviços de ônibus de empresa de Barra do Piraí

Viação Santa Edwiges é investigada por utilização de veículos em mau estado de conservação até recorrentes atrasos

Por Portal Eu, Rio! em 11/08/2023 às 07:19:48

Foto: Divulgação/José Augusto de Souza Oliveira

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, ajuizou ação civil pública (ACP) em face da Viação Santa Edwiges e Turismo Ltda., do Consórcio Barra do Piraí e do Município de Barra do Piraí em razão da má prestação dos serviços públicos de transporte coletivo.

De acordo com a ACP, em 2018 a Promotoria instaurou inquérito para apurar diversas e sucessivas falhas na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Barra do Piraí. As reclamações apresentadas pelos usuários vão de utilização de veículos em mau estado de conservação até recorrentes atrasos e supressões não comunicadas nos horários das linhas.

Na ação, o MP requer, em sede de tutela antecipada, que seja determinado às concessionárias que somente empreguem em suas linhas, ou outras que vierem a substituí-las, veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela Secretaria Municipal competente. Assim como à vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN/RJ. Requer ainda que as concessionárias rés apresentem, no prazo de dez dias, a relação completa (número do carro, linha, placa, ano e licenciamento) dos veículos que integram as suas respectivas frotas, atestando a sua segurança operacional.

A ACP também requer que as concessionárias sejam obrigadas a apresentar ao Município, no prazo de 20 dias, plano com metas progressivas de substituição dos veículos com mais de oito anos de uso. À luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o prazo-limite de substituição de todos os veículos com aquela idade-limite não poderá ser superior a 90 dias. Por fim, que seja determinado ao Município a apresentação, no prazo de 30 dias, de parecer analítico e fundamentado demonstrando o cumprimento da Cláusula 25ª, parágrafo 1º, dos contratos de concessão nº 34/21 e 35/21, apresentando a forma de fiscalização e o grau de atendimento, pelas concessionárias, dos indicadores de segurança e qualidade, considerando regularidade dos intervalos e cumprimento dos itinerários afetos às linhas objeto dos serviços concedidos.

Para todos os pedidos de urgência o MPRJ requereu a fixação de multas diárias por descumprimento, com valores mínimos de R$ 20 mil, sem prejuízo de posterior requerimento de majoração.

Fonte: MPRJ

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