O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, fez um pronunciamento na noite desta quarta-feira (20) na TV e no rádio em defesa da Reforma da Previdência. Segundo Jair Bolsonaro, a reforma previdenciária é necessária para o equilíbrio das contas do país e para que todos possam receber hoje e sempre a sua aposentadoria em dia. Ele acrescentou que a nova previdência será justa para todos e que todos seguirão as mesmas regras de idade e tempo de contribuição.
"Precisamos garantir que, hoje e sempre, todos recebam seus benefícios em dia e o governo tenha recursos para ampliar investimentos na melhoria de vida da população e na geração de empregos. A nova Previdência será justa e para todos. Sem privilégios", disse o presidente Bolsonaro.
Na parte da manhã, o presidente da república esteve na Câmara dos Deputados para entregar o projeto da nova previdência. Jair Bolsonaro foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e parlamentares, onde aproveitou para pedir o apoio dos presentes para aprovar a proposta.
"Nós temos que juntos realmente mostrar, não para o mundo, mas, primeiro, para nós mesmos, que nós erramos no passado, eu errei no passado, e nós temos uma oportunidade ímpar de realmente garantir para as futuras gerações uma Previdência em que todos possam receber. Este não é um apelo. É uma palavra de amigo. De alguém que é igual a vocês.", ressaltou o presidente na reunião com os deputados federais.
Idade mínima para a aposentadoria
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo presidente da república Jair Bolsonaro e os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, traz como principal medida a idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Nas regras atuais da previdência, a contribuição mínima é de 15 anos, as mulheres se aposentam com 60 anos e os homens, com 65 anos.
O projeto prevê ainda a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e um período de transição gradual da idade mínima atual até 2024 e o aumento proporcional a cada quatro anos, baseado na a expectativa de vida da população.
Alíquota de contribuição
A nova proposta valerá tanto para o trabalhador do setor público quanto para o privado e prevê uma mudança na alíquota de contribuição com um percentual maior para quem recebe grandes salários. Atualmente, o trabalhador contribui para previdência sobre o salário inteiro e, na nova regra, seria pelo grau de renda.
Assim, na nova regra, pelo regime geral quem ganha um salário mínimo de R$ 998 irá contribuir com 7,5%, entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, 9%, entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, 12% e entre R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, irá ter desconto de 14% sobre a renda.
Já os servidores públicos, que contribuem pelo regime próprio, a contribuição para a previdência será de 7,5% a 8,25% para quem recebe de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e o desconto de 9,5% a 11,68% nos salários para quem ganha R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45. O servidor que receber acima de 39 mil reais contribuirá com uma alíquota de 16,59%.
O trabalhador dos setores públicos e privados irão pagar a mesma alíquota efetiva única.
Regra de transição
A proposta prevê um período de 12 anos de transição do sistema atual para o novo regime de previdência.
1- Tempo de contribuição e idade
A fórmula será igual a atual para pedir a aposentadoria integral e o trabalhador terá de acumular uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição.
Atualmente, os homens devem acumular 96 pontos, sendo a soma da idade e a contribuição mínima de 35 anos. Já as mulheres devem ter 86 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição. Na nova regra, os homens deverão alcançar 105 pontos em 2028 e as mulheres, 100 pontos em 2033. No período de transição, haverá um aumento de 1 ponto a cada ano.
2 - Idade mínima e tempo de contribuição
A aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição no final da transição será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No período de transição, a idade inicial de aposentadoria para os homens será de 61 anos no período de 8 anos. A mulher terá idade inicial de 56 anos e o prazo de 12 anos para o fim da transição.
3 - Tempo de contribuição
O contribuinte se aposenta pelo tempo mínimo de contribuição e o valor do benefício é calculado pela dedução pelo fator previdenciário e a expectativa de vida de um segurado. Para essa regra, o homem deverá ter 35 anos de contribuição e a mulheres, 30 anos.
Na nova regra, o contribuinte pagará um valor de 50% sobre o tempo de aposentaria. O trabalhador que solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, faltando 2 anos para pedir o benefício, deverá contribuir por mais um ano.
Aposentadoria total
O trabalhador contribuirá por 40 anos para poder se aposentar com 100% da contribuição.
Nas novas regras, o trabalhador que contribuir por 20 anos irá receber 60% da média das contribuições, mais dois pontos percentuais a cada ano até conseguir 100% e totalizando 40 anos de contribuição. O novo cálculo do benefício irá substituir o fator previdenciário das aposentadorias do INSS.
O trabalhador rural na nova previdência deverá ter idade mínima de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e contribuição de pelo menos 20 anos. Na regra atual, a aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens e o tempo mínimo de serviço de 15 anos. A alíquota de contribuição sobre a comercialização permanecerá de 1,7%. O pequeno produtor rural deverá ter a contribuição mínima de R$ 600 por ano.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O aposentado por invalidez entrará no novo cálculo da regra. O pagamento integral de aposentadorias será apenas para casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou adquiridas no emprego. O beneficiário que não tenha ficado inválido no exercício do trabalho receberá apenas 60% do valor. Atualmente, qualquer aposentado por invalidez recebem o valor integral.
Pensões
O cálculo será pelo número de dependentes dos beneficiários. O beneficiário que tem até um dependente receberá 60% do valor de uma contribuição. O valor do benefício poderá subir 10 pontos percentuais por cada dependente, sendo de 100% para mais de cinco dependentes.