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Cedae perde na Justiça e terá que preservar bacia que serve Niterói e SG

Liminar mantida prevê, entre outras medidas, monitoramento de qualidade de água do manancial

Por Cezar Faccioli em 21/02/2019 às 21:30:54

Foto: Divulgação CEDAE

A Justiça negou provimento ao recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) em ação civil pública (ACP) requerendo a adoção de medidas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia do Complexo Imunana-Laranjal. Foi mantida, assim, a liminar determinando a adoção das medidas requeridas, como o monitoramento da qualidade da água do manancial, a regular operação da barragem e o reflorestamento de áreas estratégicas. Decisão semelhante já havia sido tomada em relação ao recurso interposto pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), réu na mesma ação. No caso do recurso da Cedae, foi concedido à companhia apenas a extensão do prazo para o cumprimento de duas das determinações judiciais, a fim de possibilitar que a companhia as cumpra de maneira eficaz.  

A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), em acórdão de relatoria da Desembargadora Flávia Romano de Rezende, acompanhada por unanimidade, reafirmou o acerto da pretensão defendida pelo MPRJ na ACP nº: 0236902-67.2017.8.19.000, que resultou no deferimento da liminar. O acórdão foi publicado  na manhã da quarta-feira (20). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio de atuação articulada entre o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), o Núcleo de Articulação e Integração (NAI/MPRJ) e a Procuradoria de Justiça com atribuição, obteve o acórdão favorável.

A Justiça reafirmou a importância do reflorestamento para fins de regulação de vazão e qualidade da bacia hidrográfica responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Niterói, além de parte de Guapimirim, Maricá e da Ilha de Paquetá. No total, a Bacia do Complexo Imunana-Laranjal atende a quase 3 milhões de pessoas na porção leste da Baía de Guanabara. 

Além de tratar do tema ‘segurança hídrica’ – direito humano e fundamental, garantido em normas nacionais e internacionais – o mais recente acórdão aborda a questão da operação de comportas e dragagens em sistemas de barragens. No caso concreto, a operação apresenta sério risco de gerar inundações em propriedades rurais acima do barramento – fenômeno que, inclusive, já foi observado algumas vezes, segundo denúncias e depoimentos juntados no processo e colhidos junto aos moradores e agricultores da região.
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