O combate ao desmonte ilegal de veículos no estado do Rio ganhou um novo e importante capitulo com a implementação dos procedimentos para a fiscalização das empresas de desmontagem e recepção de peças usadas. O decreto 48.642/23 foi publicado na última sexta-feira (18) no Diário Oficial do Executivo. A medida também institui a força-tarefa - coordenada pelo Detran.RJ e integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado da Fazenda e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) - que vai atuar nas operações de fiscalização.
- O Governo do Estado mantém firmemente o combate ao roubo e furto de veículos, quebrando a cadeia de venda de receptores de produtos ilegais. Esse decreto estabelece as bases para a atuação da força-tarefa. Ao mesmo tempo, estamos investindo em tecnologia para permitir o rastreamento das peças comercializadas, protegendo aquele que atua na reciclagem honestamente, que tem nessa atividade seu ganha-pão, como os catadores - afirma o governador Cláudio Castro.
A força-tarefa terá o poder de autuar a empresa de desmontagem que comercializou peças ilegalmente, com base na Lei Federal 12.977/14 e Resolução 611/16, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também poderá apreender sucatas de veículos e itens de segurança que não tenham comprovação de procedência legal. Em caso de autuação, o dono da empresa ou seu pedido terá cinco dias para atestar a regularidade do material compreendido. Se o armazenamento do produto oferecer risco ambiental, a força-tarefa poderá destruí-lo imediatamente.
- Os donos desses locais que funcionam irregularmente são os grandes financiadores dessas atividades criminosas, e precisam receber a repressão do estado, tanto quanto os roubadores e os furtadores - explicou o presidente do Detran.RJ, Marcus Amim.
Nova Diretoria
Ainda de acordo com o decreto, será criada a Diretoria Geral das Atividades de Desmontagem na estrutura do Detran.RJ para coordenar a atividade da força-tarefa, sem despesas para o órgão. Esse setor será o responsável por receber as defesas das empresas autuadas, o que poderá ser feito num prazo de dez dias. As sucatas e as peças apreendidas em situação irregular permaneceram sujeitas ao perdimento se não foram reclamadas no prazo de 30 dias a partir da apreensão. Neste caso, serão postados em leilão pelo Detran.RJ.
A força-tarefa poderá se valer do uso de tecnologia nas operações de fiscalização, como equipamentos e sistemas que protegem a leitura e decodificação das peças para investigar a procedência deste material. Recentemente, a Secretaria de Estado de Polícia Civil criou o aplicativo 'Sucata On-line', com o objetivo de catalogar os materiais comprados por empresas de reciclagem e ferros-velhos. Além disso, será utilizada uma ferramenta para cadastrar os dados dos vendedores e da mercadoria vendida, com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos dessa natureza. A legalização da atuação das empresas também exige que as peças comercializadas tenham etiquetas que garantem a rastreabilidade.
Sistema Desmonte-RJ
De acordo com a Lei Federal nº 12.977/14, as empresas do ramo de desmontagem de veículos, reciclagem de sucatas, e recuperação e comércio de peças têm o dever de se credenciar junto ao Detran.RJ e de registrar toda a movimentação de compra e venda de veículos e peças, para que seja possível acompanhar a procedência e a destinação deste material e assegurar o exercício regular da atividade econômica.
Há um mês, uma equipe do Governo do Estado vem fazendo visitas regulares, de caráter preventivo e educativo, nas empresas do setor, com o objetivo de orientar para a necessidade de cumprimento da Lei 12.977/14. Ainda este mês, porém, as operações passarão a ter caráter fiscalizatório, com o objetivo de reduzir os furtos de carros de passeio e de veículos de carga no Estado do Rio.
Para acessar, basta entrar na aba Desmonte-RJ na capa do site do Detran, ou digitar o endereço www.desmonte.detran.gov.br.
O credenciamento é feito após o Detran.RJ realizar visitas nas instalações das empresas para verificar o cumprimento das exigências legais. Deverão ser atendidas, entre outros itens, as normas ambientais e a lei de resíduos sólidos. Se a empresa for considerada apta, receberá direito de acesso à área restrita do Desmonte-RJ, onde terá de registrar cada peça que for comercializada.
Num segundo momento, o sistema permitirá aos cidadãos consultar quais estabelecimentos estão regularmente credenciados e procurar peças de procedência legal à venda. Mas isso só foi processado depois que essas empresas conseguem se credenciar e podem entrar no sistema para cadastrar os veículos e peças de seu estoque. Não há prazo previsto para isso.
Peças com etiquetas individuais
A lei determina que as peças com rastreabilidade devem receber etiquetas individuais, para que seja mais fácil combater o desmonte ilegal de veículos e o comércio de peças roubadas. As empresas credenciadas devem usar o Desmonte-RJ para solicitar a compra de cartelas de etiquetas em gráficas credenciadas pelo Detran. Cada cartela corresponderá a um veículo para desmonte.
As etiquetas terão elementos de segurança, como hologramas, código de barras e QR Code. Usando o telefone celular, o usuário poderá ler o QR Code das etiquetas afixadas nas peças a serem compradas, para conferir o veículo de origem e os laudos técnicos de cada peça.
Governo do Estado RJ