O oitavo mês do ano é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher através da campanha Agosto Lilás. A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2023 completa 17 anos, e surgiu para amparar mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.014 de 2020, de Waldeck Carneiro, obriga condomínios a avisar à polícia sobre casos de violência doméstica. A gerente geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, explica que os edifícios reforçaram a comunicação interna neste mês. A Estasa administra mais de 600 condomínios na cidade. “Fizemos uma cartilha que oferece orientações sobre como identificar e combater a violência doméstica. Também fixamos cartazes nas áreas comuns dos prédios e orientamos os funcionários.”, finalizou. O aviso dos moradores ao síndico ou administrador deve ser feito por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento. E por escrito, em outros casos, no prazo de 24 horas. O anonimato de quem faz a notificação é garantido.
Natali Teixeira, síndica profissional de um condomínio na Barra da Tijuca, conta que já precisou intervir duas vezes em um caso de violência. “Uma moradora estava em uma discussão com o marido e a empregada entrou em contato com a portaria. Fomos imediatamente no apartamento e, chegando lá, falamos que precisávamos que ela nos acompanhasse porque tínhamos uma encomenda. Dessa forma, conseguimos tirá-la de casa. Ela se acalmou, conversou com a gente, mas naquele momento não quis chamar a polícia.”, explicou Natali acrescentando que a violência não parou por aí. “Na semana seguinte, conseguimos ouvir lá debaixo os gritos. Automaticamente ligamos para a polícia e antes mesmo dela chegar, fomos até o apartamento e retiramos a moradora de lá. Quando os policiais chegaram, levaram o marido para a delegacia. Ela precisou ir também e foi acompanhada por um responsável do condomínio. Quando retornou, já estava com uma medida protetiva afirmando que ele não poderia mais entrar no condomínio.”