A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas, requerida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. Ao negar a liminar no Mandado de Segurança (MS) 39363, a ministra determinou, contudo, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos deputados que integram a CPI.
A defesa dos irmãos alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilo, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da Comissão.
Pedido justificado
Para a ministra Cármen Lúcia, o modo de operação da 123 Milhas, as suspeitas sobre a saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades, como descrito no requerimento da CPI, justificam o pedido de transferência das informações sigilosas dos sócios. A relatora observou ainda que cabe ao Congresso Nacional definir a finalidade da comissão e convocar quem possa esclarecer os fatos ou corroborar as provas obtidas.
Depoimento
A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no Habeas Corpus (HC) 231712, em que ela havia determinado seu comparecimento à CPI. Segundo ela, não houve demonstração de fato ou ato que fundamente a revisão da decisão.