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Zanin garante remédio mais caro do mundo para criança com doença rara

Decisão invoca princípios do Sistema Único de Saúde, que incorporou medicamento desde dezembro de 2022

Por Portal Eu, Rio! em 06/09/2023 às 10:05:50

Na decisão, o ministro Zanin observou que não há mais dúvidas sobre a eficácia do medicamento e que a idade da criança não pode ser obstáculo ao fornecimento do Zolgensma. Foto: Divulgação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União forneça o medicamento Zolgensma para o tratamento de Amiotrofia Espinhal (AME Tipo 1) de uma criança de dois anos de idade. O tratamento é feito por ministração do fármaco, considerado o mais caro do mundo, e a aplicação estava programada para esta terça-feira (5). A decisão foi na Reclamação (RCL) 62049.

STJ

A Reclamação foi apresentada pelos responsáveis pela criança contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o fornecimento do medicamento. Segundo o relator do caso naquela corte, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece tratamento capaz de retardar a progressão da doença com outro medicamento, não se justificando o fornecimento do Zolgensma para crianças com mais de dois anos de idade.

Eficácia

Na decisão, o ministro Zanin observou que não há mais dúvidas sobre a eficácia do medicamento e que a idade da criança não pode ser obstáculo ao fornecimento do Zolgensma. O ministro lembrou que, em diversas ocasiões, o STF reconheceu sua eficácia e sua importância no tratamento da doença em crianças acima de dois anos.

Lista do SUS

Segundo Zanin, o entendimento pacífico da Corte é de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Contudo, o Zolgensma não se enquadra nessa hipótese, pois está incorporado à lista do SUS desde de dezembro de 2022, por portaria do Ministério da Saúde. Além disso, o medicamento já foi comprado pela União.

Direitos fundamentais

O ministro explicou ainda que, como a decisão do STJ não contrariou entendimento vinculante do STF, não caberia o exame da reclamação. “No entanto, o caso em questão trata de direitos fundamentais da maior grandeza, os direitos à vida e à saúde de uma criança, a quem a Constituição Federal atribui prioridade absoluta”, concluiu.

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