A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê medidas penais e processuais, incluindo a prisão, para práticas misóginas. A proposta (PL 890/23), da deputada Silvye Alves (União-GO), traz ainda medidas para combater a misoginia no mercado de trabalho.
A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo após negociações com os integrantes da comissão. Entre outras mudanças, o novo texto alterou o conceito de misoginia.
Pela proposta aprovada, a misoginia consiste na discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino. A pena para quem praticar o crime será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Hoje, a legislação penal não possui um tipo específico para esse crime. “O projeto estabelece um enquadramento penal e processual para o crime de misoginia. Trata-se de mudança legislativa urgente e necessária”, disse a relatora.
“No centro da misoginia está a rejeição da igualdade entre mulheres e homens, mediante a disseminação de ideias depreciativas sobre a mulher”, afirmou Lêda Borges.
Aumento da pena
O PL 890/23 estabelece que a pena para a misoginia será aumentada da metade se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou for cometido em locais públicos ou pela internet, como nas postagens em redes sociais.
Também será aumentado se houver distribuição, incluindo com ganho financeiro, de materiais ou conteúdos que fomentem a misoginia. Nesse caso, o juiz poderá mandar apreender os materiais, ou cessar as publicações eletrônicas, ainda antes do inquérito policial.
O projeto cria ainda uma modalidade qualificada para o crime de injúria, quando praticado por conduta misógina, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Mercado de trabalho
A proposta prevê a pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas.
Vai incorrer na mesma pena quem deixar de dar os equipamentos necessários a mulher, em igualdade de condições com as demais trabalhadoras e trabalhadores, ou dar tratamento inferiorizado no ambiente de trabalho, dificultando aumento salarial ou promoção.
Há ainda uma pena (reclusão de 1 a 3 anos) para quem recusar ou impedir o acesso da mulher a estabelecimento comercial ou negar atendimento em função da condição do sexo feminino.
O servidor público condenado definitivamente por misoginia perderá o cargo ou função. Já o estabelecimento comercial poderá ser suspenso por até três meses.
Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara.