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Vira lei proposta que cria selo Empresa Amiga da Mulher

Um dos requisitos para receber o selo é ter uma política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa

Por Portal Eu, Rio! em 22/09/2023 às 08:00:00

Contratar pelo menos 2% de vítimas de violência também é requisito para receber o selo Foto: Agência Câmara de Notícias

Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

  • reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantir a equiparação salarial com os homens.

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.


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