A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes de maus-tratos.
Foi aprovada a versão apresentada pelo relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ao Projeto de Lei 6430/09, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). A proposta ainda vai ao Plenário.
O texto aprovado pela CCJ aumenta para reclusão de:
- 1 a 5 anos a pena no caso de maus-tratos sem agravantes,
- 2 a 6 anos quando houver lesão corporal grave,
- 6 a 12 anos no caso de morte.
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 quando o crime for praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Texto original
A versão de Félix Cirilo aumentava para reclusão de dois a seis anos a pena para maus-tratos contra idosos e pessoas que por algum motivo não pudessem se defender.
Se o crime fosse praticado por profissionais contratados para cuidar da vítima (como babás e enfermeiros), a punição seria ampliada em 50%.
Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê as seguintes penas:
- detenção de 2 meses a 1 ano ou multa nos casos de maus-tratos sem agravantes,
- reclusão de 1 a 4 anos quando houver lesão corporal grave,
- reclusão de 4 a 12 anos em caso de morte.
O aumento de 1/3 da pena já vale atualmente para maus-tratos praticados contra pessoa com menos de 14 anos.
Repúdio da sociedade
Segundo Redecker, aumentar as penas tem um papel simbólico. “Mais do que sujeitar o criminoso ao aumento da pena, a punição mais severa tem a função de demonstrar o repúdio da sociedade em relação a determinada conduta”, afirmou.
“É o que vemos no crime de maus-tratos, que atinge tanto a integridade física quanto psicológica da vítima”, continuou o relator.
Número de vítimas
O parlamentar citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, que revelou que 22.527 crianças e adolescentes foram vítimas de maus-tratos em 2022.
Em relação à pessoa idosa, de janeiro a junho do ano passado, foram registradas mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos. Em mais de 87% das denúncias, as violações ocorrem na casa onde a pessoa idosa reside.
Já quanto ao crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência, segundo o Instituto Jô Clemente, o número de notificações de violência ou violação de direitos contra pessoas com deficiência intelectual triplicou. Passando de 205 ocorrências (de janeiro a agosto de 2020) para 670 (no mesmo período de 2021).
“Por essa razão, a pena ao delito de maus-tratos, em relação a crianças, adolescentes, pessoa idosa e com deficiência, precisa ser adequada e proporcional à gravidade da conduta”, defendeu Lucas Redecker. A intenção, acrescenta o deputado, é "desestimular tais práticas e punir os agentes com o devido rigor".
Comissão aumentou pena de 1/3 a 2/3 quando o crime for praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Foto: Câmara