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Projeto que veda contribuição sindical obrigatória está na pauta de Comissão no Senado

No ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa a sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada

Por Portal Eu, Rio! em 02/10/2023 às 08:00:00

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar na terça-feira (3), em reunião marcada para as 10h, a proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O projeto de lei 2099/2023 é relatado na comissão pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que emitiu voto a favor da matéria.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. No entanto, no início de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.

Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Rogério Marinho, em seu relatório, alterou a proposta original de forma a garantir o exercício do direito de oposição, à luz da nova decisão do STF. Ele afirma que tem recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição.

Depois de votada na CAE, a proposição segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.


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