Os valores das bolsas a profissionais das redes públicas de educação e estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) foram reajustados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As novas regras para concessão e manutenção do benefício estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17), e passam a valer no dia 1º de novembro.
Os professores dos cursos executados em parceria com o Incra, por meio do Pronera, podem receber bolsa para desempenhar as funções de coordenador-geral, coordenador pedagógico, educador e educador-orientador. O valor das bolsas para essas funções foram estipuladas por hora trabalhada, e passam a variar de R$ 65 a R$ 90 conforme a função desempenhada.
Os estudantes que desempenharem atividades de monitoria ou apoio pedagógico também receberão por hora de atividade o valor de até R$ 32. Para bolsas de estudo concedidas aos alunos da Educação para Jovens e Adultos (EJA) foi estipulado o valor máximo de R$ 180 por mês.
Para estudantes de nível médio e superior, as bolsas variam de R$ 180 a R$ 710, e para estudantes de pós-graduação o valor pode chegar a R$ 890 mensais.
As instituições de ensino que desenvolvem projetos com recursos do Pronera poderão conceder bolsas aos docentes das redes públicas federais, estaduais e municipais, e ainda aos estudantes matriculados nos cursos abrangidos pelo programa. O benefício não poderá ser concedido aos profissionais administrativos das instituições, ou a qualquer servidor do Incra.
As novas regras determinam que os valores e a duração das bolsas devem ser apresentados pelas instituições de ensino, nas planilhas de detalhamento de despesas e no plano de trabalho que serão entregues ao Incra, durante a formalização da parceria. E, para a manutenção das bolsas, será necessário comprovar a frequência e o pagamento aos bolsistas.
A norma também prevê a revisão dos valores pagos aos bolsistas a cada 2 anos.
O Incra também reajustou os valores máximos pagos às instituições de ensino para financiar os jovens e adultos que participam de projetos de alfabetização e escolarização, de cursos técnicos profissionalizantes, de graduação ou pós-graduação, por meio do Pronera. A mudança também está publicada no DOU.
Para a modalidade EJA, passam a ser repassados às instituições de R$ 6,5 mil a R$ 8,5 mil por estudante, ao ano, conforme a região do país e o nível de ensino. Já para cursos técnicos profissionalizantes, o valor máximo financiável é de R$ 9 mil, por estudante na Região Norte, e R$ 8 mil por estudante das demais regiões do país.
Para graduação, os valores variam conforme o curso de R$ 17,9 mil a R$ 33,3 mil por estudante, ao ano. Para financiar a educação de pós-graduação pelo programa, o Incra pagará no máximo R$ 20,1 mil, por estudante.
Os novos valores entram em vigor em 1º de novembro e valerão apenas para as parcerias celebradas a partir do segundo semestre de 2023, e que comecem a ser executadas em 2024.
O Pronera é uma política pública que financia projetos de educação direcionados aos jovens e adultos que moram em assentamentos criados pelo Incra, ou em territórios indígenas e quilombolas reconhecidos pela instituição. Professores e educadores que desempenham atividades voltadas à educação no campo e pessoas atendidas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário também podem participar do programa.