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Receita reduz prazo para a Declaração do Imposto de Renda

Especialista explica o que muda na declaração do Imposto de Renda deste ano

Por Claudio Rangel em 08/03/2019 às 12:44:09

Receita Federal começa a receber declarações de Renda nesta quinta-feira. Foto: Pxhere/ Divulgação

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018, ano base 2019 para a Receita Federal. Segundo Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil, é preciso se preparar para as novidades deste ano.

Primeiramente, o contribuinte deve reunir os documentos necessários. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o exercício de 2018, bem como aqueles que receberam Rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cuja soma supera R$ 40.000,00.

"Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio, e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril", alerta.

Também deve declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens com incidência do imposto. Rendimentos de bolsas de valores, de mercadorias de futuros, também devem ser declarados.

Atividade Rural

Quem explora atividade rural deve declarar rendimentos superiores a R$ 142.798,50. Também devem declarar quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor maior do que R$ 300 mil.

O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês também deve declarar o imposto de renda.

Desconto simplificado

Segundo Richard Domingos, é possível ao contribuinte escolher o desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. O limite é de R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Deixar de declarar pode pesar no bolso. Neste caso, o contribuinte está sujeito a multa de 1% ao mês de atraso. O cálculo incide sob o imposto devido. O limite máximo da multa é de 20% do total devido. Quem está obrigado a pagar, mas os valores recebidos o colocam na condição de isento, também será multado pela falta da Declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Para declarar, o contribuinte deverá baixar o programa do DIRPF 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Depois de preencher a declaração completa ou simplificada, deverá enviar via online.

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