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Senado pauta proteção a trabalhadores em bibliotecas, museus, arquivos e centros de documentação

Ambientes fechados, sem ventilação ou luz solar, submetem pessoas a riscos como bactérias e fungos

Por Portal Eu, Rio! em 03/11/2023 às 14:50:42

Projeto prevê proteção a trabalhadores submetidos a locais com poeira, umidade, fungos e bactérias, como arquivos e bibliotecas. Foto: Divulgação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para esta quarta-feira (08), às 9h, com 14 itens na pauta. São vários projetos com foco na saúde ocupacional. Um deles é o que que cria medidas especiais de proteção ao trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória (PL 5.009/2019). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para atribuir medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à exposição constante a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. Do ex-deputado Uldurico Junior (BA), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

A relatora cita que o direito do trabalho teve sua origem relacionada à protecão da saúde do trabalhador, sendo considerados como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes à prática profissional, por meio de normas de saude, higiene e segurança, além do adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Segundo a senadora, o trabalho realizado nos espaços previstos pelo projeto, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposicão solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a fatores físicos (como a umidade), químicos (como a poeira) e biológicos (como bactérias e fungos).

Teresa Leitão ressalta, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nos locais mencionados como medida especial de proteção não implicará, de forma automatica, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho, cabendo ao referido órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, baseado na análise atenta das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade serão devidos apenas com a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo ministério.


Fonte: Agência Senado

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