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Ex-prefeito de Carmo e dois secretários municipais são denunciados por comprar respiradores acima do preço

Justiça acolhe denúncia do Ministério Público por superfaturamento e lavagem de dinheiro durante a pandemia

Por Portal Eu, Rio! em 13/11/2023 às 11:42:16

Operação contra compra superfaturada de respiradores durante a pandemia da Covid-19 resultou na prisão de cinco pessoas. Foto: Agência Brasil

O Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu a denúncia contra o ex-prefeito do Município de Carmo, Paulo César Gonçalves Ladeira, e outros 13 suspeitos de prática de crimes contra a administração pública no processo de aquisição de respiradores pela secretaria municipal de Saúde, em 2020, durante a pandemia de COVID-19. A denúncia informa que no contrato administrativo celebrado entre o Município de Carmo e a empresa Sheridan Rio Comércio e Serviços Eirelli - ME, foram adquiridos nove respiradores usados, cada um no valor unitário de R$ 110 mil, totalizando o montante de R$ 990 mil, valor que estaria muito acima dos valores praticados usualmente no mercado.

De acordo com a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o ex-prefeito e outros 10 denunciados, dentre estes, dois ex-secretários municipais, promoveram e integraram organização criminosa, com o objetivo de obter vantagens ilícitas, primordialmente por meio de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, contratação direta ilegal, fraude à licitação ou contrato e lavagem de dinheiro. Não foram imputados pelo Ministério Público o crime de organização criminosa a outros três denunciados de envolvimento no esquema.

“Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de PAULO CÉSAR GONÇALVES LADEIRA, RUI TOMÉ DE SOUZA AGUIAR, ANDRÉ LUIZ HUGUENIN VIEIRA, THIAGO CARDOSO DE CASTRO, DEBORA DA SILVA LOURENÇO, RONALDO ROCHA RIBEIRO JUNIOR, ELIDA CARMO DA SILVA PASSOS, JULIANA CURTY SACRAMENTO, FRANCIANE CURTY FERREIRA, HARRISSON SILVA BASTOS, ALEX SACHI DA SILVA, NIELSEI SOUZA DE MELO, JUBERT SILVA CARDOSO e WUELBERT SILVA CARDOSO, devidamente qualificados nos autos”, destaca o trecho da decisão.

Na decisão, o Juízo da Vara Especializada estabeleceu medidas cautelares a serem cumpridas por sete denunciados e pelas empresas Sheridan Rio, Sheridan Brasil, Pisom Distribuidora e Comércio e Serviços Eireli e XSM Distribuidora, todas envolvidas no processo de aquisição de respiradores.

“DEFIRO os pedidos ministeriais e fixo as seguintes medidas cautelares aos denunciados Paulo César Gonçalves Ladeira, Ronaldo Rocha Ribeiro Junior, Elida Carmo da Silva Passos, Juliana Curty Sacramento, Franciane Curty Ferreira, Harrisson Silva Bastos e Wuelbert Silva Cardoso: suspensão do exercício de quaisquer funções públicas e a proibição cautelar de contratar com o poder público, até o julgamento do presente feito, para os investigados e as empresas Sheridan Rio, Sheridan Brasil, Pisom Distribuidora e Comércio e Serviços Eireli e XSM Distribuidora (empresas pertencentes aos denunciados Thiago, Débora, Alex, Nielsei, Jubert e Wuelbert, bem como à investigada Maelen); proibição de contato, inclusive por meios eletrônicos, diretamente ou por interposta pessoa, com as testemunhas e seus familiares; comparecimento bimestral em Juízo, para informar e justificar suas atividades, bem como manter seus endereços atualizados.”

Mandados de prisão foram sete, cinco dos quais cumpridos na Operação Éolo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e a Polícia Civil, por meio da 112ª DP (Carmo) deflagraram, na manhã desta sexta-feira (10/11), a terceira fase da operação Éolo. O objetivo é cumprir sete mandados de prisão e dez de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa que superfaturou a compra de nove respiradores mecânicos para o combate à Covid-19 - realizada com recursos destinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ao município de Carmo.

O GAECO/MPRJ denunciou à Justiça 14 integrantes da organização criminosa pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, contratação direta ilegal e fraude nos contratos de licitação, lavagem de dinheiro, entre outros. Entre os alvos estão um assessor da Alerj e o ex-prefeito do Município de Carmo. Os mandados, expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, estão sendo cumpridos no Recreio dos Bandeirantes, Barra de Guaratiba, Mangaratiba, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Laje de Muriaé e Carmo.

Também são alvos da operação o ex-secretário de Meio Ambiente e a ex-secretária de Saúde de Carmo, além de servidores da Prefeitura de Carmo. Investigações do GAECO/MPRJ revelaram que a compra fraudulenta dos respiradores ocorreu no ano de 2020, no contexto de um grande esquema de corrupção, com a finalidade principal de desviar recursos públicos da saúde destinados única e exclusivamente para o combate à pandemia de COVID-19. O ex-prefeito de Carmo é apontado na denúncia como um dos líderes da organização criminosa.

De acordo com o GAECO/MPRJ, na época dos fatos, o assessor parlamentar ocupava cargo no gabinete da presidência e tinha a função de cooptar prefeitos e gestores públicos para os esquemas da organização criminosa, o que fazia por meio do temor reverencial inerente ao seu cargo. Segundo apontam as investigações, o acusado ainda se mantém em atividade na casa legislativa. Ainda segundo o GAECO/MPRJ, o esquema que resultou em contratação fraudulenta beneficiou diretamente as empresas Sheridan Rio Comércio e Serviços Eirelli, XSM Distribuidora e Nova Pisom. Todas usadas para simular a concorrência e fraudar a dispensa de licitação.

A segunda fase da operação Éolo aconteceu em agosto de 2022, ocasião em que foram apreendidos R$ 119.850,00 em espécie, escondidos em caixas de sapatos e bolsas, guardados na parte superior de um armário localizado em um quarto de hóspedes na casa do assessor parlamentar. Ainda segundo o GAECO/MPRJ, até o momento, os valores não foram justificados. Informações sobre a segunda fase podem ser encontradas no link que segue: https://www.mprj.mp.br/web/guest/visualizar?noticiaId=114403)



Fonte: Tribunal de Justiça/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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