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“Fernanda Bumbum” pega vinte anos de prisão por morte de rival em mercado ilegal de estética

Amiga da mentora intelectual do assassinato, Natália Alves de Souza foi condenada a oito anos por fornecer endereço da vítima

Por Portal Eu, Rio! em 27/11/2023 às 06:51:00

Presa como mandante do assassinato de uma rival, 'Fernanda Bumbum' foi condenada a 20 anos de prisão e aguardará presa resultado de recurso da defesa. Foto: Reprodução TV Globo

Após 15 horas de julgamento, que incluiu sete horas de depoimentos e duas horas de debates, Fernanda Silva de Almeida, conhecida como “Fernanda Bumbum”, e Natália Alves de Souza foram condenadas pelo Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Capital a, respectivamente, 20 anos de prisão em regime fechado e oito anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio de Marcilene Soares Gama. A vítima seria rival de Fernanda no mercado estético ilegal de substâncias de preenchimento (como “hidrogel”) e implantação de próteses.

O crime foi cometido no dia 22 de julho de 2017 no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Fernanda teria sido a mentora intelectual e contratado Diego Luiz Teodoro dos Santos para executar o homicídio pelo valor de R$ 10 mil mais a arma do crime, tendo ele morrido menos de 48h depois. Já Natália teria oferecido o endereço da vítima e fotos de seu apartamento, além de informações sobre sua rotina, uma vez que residiu com ela por determinado período.

Marcilene foi surpreendida em seu apartamento por Diego, que ingressou clandestinamente no imóvel de madrugada, devidamente instruído sobre horários e formas de acesso ao local, tendo amarrado as mãos da vítima e conduzindo-a até o carro dela, onde foi executada em via pública.

O juiz Cariel Bezerra Patriota, que presidiu o julgamento, manteve a prisão preventiva de Fernanda e revogou a de Natália, impondo as seguintes medidas cautelares: proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização judicial; manter o endereço atualizado no processo; comparecer a todos os atos processuais; no momento de sua soltura, indicar um telefone para contato e endereço atualizado; comparecimento trimestral em Juízo. Somente as defesas das rés recorreram da decisão.

SP/MB

Processo número 0189984-05.2017.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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