A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, em todo o território nacional, o abate e a comercialização de cães e gatos para alimentação.
O texto aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais para classificar a prática como maus-tratos aos animais. Os eventuais infratores estão sujeitos a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator manteve a ideia original, mas incluiu os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais em vez de criar outra lei.
“Relatos de abate de cães e gatos para consumo humano chocaram o País em 2019 e trouxeram esse debate ao Poder Legislativo, que não pode se furtar a dar solução compatível com a gravidade que a situação requer”, afirmou Nilto Tatto.
“É impossível que a sociedade atual conceba qualquer prática que não promova o bem-estar animal”, disse Célio Studart. “O consumo da carne de cães e gatos é medida que de forma alguma deve ocorrer no cenário brasileiro atual”, reforçou.