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MEC prorroga até 30 de novembro inscrição para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

Estudantes com matrícula ativa nos mesmos cursos ofertados na edição e renda per capita familiar até três mínimos podem concorrer

Por Portal Eu, Rio! em 27/11/2023 às 07:28:26

Setenta mil estudantes aderiram à renegociação nos moldes do Fies, e MEC prorrogou inscrições até dia 30 deste mês. Foto: Divulgação MEC

O Ministério da Educação?(MEC) prorrogou, para 30 de novembro, o período de inscrição do processo seletivo?para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições?são gratuitas e?devem ser?realizadas exclusivamente pela internet, no Portal?de Acesso Único ao Ensino Superior.?Os resultados da pré-seleção?em chamada única e da lista de espera?serão divulgados no dia 4 de dezembro.?

Podem se inscrever todos os estudantes?com matrícula ativa, na condição de cursando regularmente?o mesmo curso,?turno?e localidade da?instituição de ensino participante do?Fies,?que o ofertado nessa edição.?Além disso, os estudantes precisam atender às demais?exigências do programa,?como a de possuir renda?familiar mensal bruta?per capita?de até três?salários-mínimos.

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Quem for selecionado poderá contratar o financiamento?já com?abrangência?a partir de julho de 2023. Ou seja,?com o?Fies?Vagas Remanescentes,?todo o segundo semestre de 2023 poderá ser financiado, mesmo para quem não está?em situação de?inadimplência na instituição de ensino. Nesse caso, o estudante?pode?até?reaver valores já pagos?durante esse período, se assim preferir.??

Ouça no podcast do Eu, Rio a reportagem da Rádio Nacional sobre a prorrogação das inscrições para as vagas remanescentes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Cerca de?60?mil vagas?são?ofertadas agora, com a retomada do?Fies?Vagas Remanescentes, que estava interrompido desde 2021.?Os inscritos serão selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão consideradas as edições do?Exame a partir de 2010.?A nota mínima exigida é de 450 pontos na média das cinco provas do?Enem, bem como?nota superior a zero na prova de redação.???

Classificação?–?Bolsistas parciais (50%) do?Programa Universidade?para Todos (Prouni)?estão em primeiro lugar na lista de?prioritários?para o critério de classificação no processo seletivo?de?ocupação das vagas remanescentes do?Fies,?desde que não?possuam?graduação e não tenham?sido beneficiários?do Fies.?Já em segundo lugar,?estão os estudantes que não têm?um diploma de curso de graduação e?nunca foram?beneficiados pelo?Fies. Depois, em terceiro lugar, estão aqueles que não têm um diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiados?pelo?Fies?em outro momento, tendo quitado o financiamento. Em quarto lugar,?estão?os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies.?Por último,?estão?os?estudantes?com diploma de curso de graduação e beneficiários do Fies que conseguiram?quitar o financiamento?do seu curso.??

Novo cronograma

  • Período de inscrição: até 30 de novembro;

  • Resultado da chamada única (pré-seleção): 4 de dezembro;

  • Comparecimento à instituição de ensino para comprovação de informações da inscrição: 5 a 7 de dezembro;

  • Resultado da lista de espera (pré-seleção): 12 de dezembro.

Fies?–?O Fundo de Financiamento Estudantil oferta vagas para estudantes poderem financiar seus estudos, prioritariamente, em cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do programa,?desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Será considerada avaliação positiva a obtenção de conceito igual ou maior a três.?

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), já viabilizou descontos para mais de 70 mil brasileiros com dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nas primeiras semanas do Renegocia Fies, que teve início em 7 de novembro. O balanço é do dia 20 de novembro. Por meio do Renegocia Fies, uma espécie de Desenrola da Educação, o governo federal concede descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso. Do total de renegociações, mil pessoas foram contempladas com descontos de 99%, 42 mil receberam 92%, 26 mil ganharam 77% e 900 tiveram 12% de desconto.

As condições de renegociação de dívidas junto ao Fies contemplam contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. São mais de 1,2 milhão de brasileiros que se enquadram nos critérios da Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo presidente Lula em 1º de novembro de 2023. As solicitações devem ser realizadas até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão atendendo às solicitações desde o dia 7 de novembro e todo o processo acontece de forma virtual, através dos aplicativos. Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com seu banco, com o Ministério da Educação (MEC) ou com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio dos canais de atendimento abaixo.

Canais de atendimento

MEC e FNDE

* Acesse o portal Fale Conosco;

* Entre em contato pelo telefone 0800-616161.

Caixa Econômica Federal

* Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular;

* Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104;

* Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).

Banco do Brasil

* Mais informações pelo aplicativo BB;

* Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001;

* Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.

Critérios

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:?

  • Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas?pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou?

  • Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023,?cujos financiados estejam cadastrados no?CadÚnico?ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:?

  • Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023,?cujos financiados estejam cadastrados no?CadÚnico?ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:?

  • Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses?2?e?3?acima:?

  • Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:?

  • Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.?



Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Ministério da Educação e RadioAgência Nacional

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