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TRF2 reafirma prisão preventiva de Pezão e operador financeiro

Ex-governador responde a acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Por Cezar Faccioli em 20/03/2019 às 22:06:39

Os habeas corpus em nome de Pezão e seu intermediário foram rejeitados pela 1a Turma do TRF2.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou por unanimidade as prisões preventivas de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro, e Marcelo Santos Amorim, seu operador financeiro e marido de sua sobrinha. Com a decisão por três votos a zero, eles vão responder presos às acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em processo derivado da Operação Boca de Lobo, deflagrada em novembro quando Pezão ainda era governador.

Os habeas corpus em nome do político e seu intermediário foram rejeitados na quarta-feira (20/3) pela 1a Turma do TRF2. Segundo as investigações, quase R$ 40 milhões foram recebidos em propina pelo ex-governador e outros integrantes da organização. A decisão acolhe manifestações do Ministério Público Federal (MPF).

“O discurso de resistência contra um Direito Penal seletivo não faz sentido aqui”, afirmou o relator, desembargador federal Abel Gomes, rebatendo quaisquer alegações de excesso na persecução penal. “A contemporaneidade dos motivos que justificam a prisão é evidente e não pode ser desprezada. É preciso um esforço de paralisar uma reiteração criminosa que expõe ao risco da impunidade.”

Nos pareceres sobre os HCs e em sustentação oral, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) reiterou ser preciso manter as prisões preventivas para garantir a aplicação da lei penal e para não afetar o processo com eventuais solturas. Também a gravidade e a natureza dos atos criminosos foi reforçada ao Tribunal.

 “O ex-governador é político experiente com consciência e capacidade para compreender aquilo que ocorria abaixo dos seus olhos”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento, que representou o MPF na sessão. “É muito plausível a convicção que traz o MP que ele tinha domínio e controle do que ocorria na gestão, conhecimento de seus inúmeros colaboradores, muitos inclusive confessos.”

Diretores da High End – Na mesma sessão, a 1ª Turma discordou do MPF quanto à necessidade de manter a prisão preventiva dos empresários César Augusto e Luís Fernando Craveiro de Amorim. O TRF2 decidiu que os sócios e diretores da High End, acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, respondam livres à ação, desde que atendam a exigências como não fazer contato com outros envolvidos e entreguem seus passaportes para garantir que não saiam do território nacional. O TRF2 acolheu os habeas corpus por maioria (César Augusto) e unanimidade (Luís Fernando).

MPRJ pedia a manutenção da prisão preventiva para os quatro envolvidos

Em pareceres sobre os habeas corpus, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu a manutenção das prisões preventivas dos quatro, de modo a garantir a aplicação da lei penal e para uma eventual soltura não afetar o curso do processo. A magnitude dos danos causados é citada como uma prova do risco concreto de uma libertação para a ordem pública.

O MPF alegou ao Tribunal que a prisão de Pezão é necessária tanto pelos indícios objetivos dos crimes graves que praticou como pela natureza desses delitos. Foi citado ainda seu desrespeito a normas penais, como na entrada de material para churrasco no Batalhão Especial Prisional (BEP), onde está preso. Também se refutou a tese de suposta inexistência de contemporaneidade dos fatos – como ressaltou o MPF, a jurisprudência do TRF2 rechaçou a capacidade dessa tese de tornar menos graves os atos praticados.

“As gravíssimas condutas ilícitas reclamam a manutenção da prisão preventiva”, frisam, em parecer do MPF na 2a Região, os procuradores regionais da República Rogério Nascimento, Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini.

 “Por ser temerária sua libertação, sob risco de reiteração das práticas delitivas e ocultação de bens e valores porventura ainda não alcançados por medidas constritivas, bem como evidente risco a efetividade da instrução processual penal em curso, a manutenção da prisão preventiva é medida adequada e ainda necessária ao fim de frear a atuação da organização criminosa.”

Para o MPF, os irmãos Amorim pertencem a núcleo liderado por Pezão na organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral. Há provas consideradas consistentes de que os diretores da High End pertenciam à organização e tinham papel relevante, sobretudo na lavagem de capitais. “Eles instrumentalizaram o pagamento de propina, via 'prestação de serviços', e a livre circulação do dinheiro desviado dos cofres públicos, usando a estrutura da High End”, nota o MPF em parecer, que cita o uso do consórcio Kyocera-Sorter na teia de relações entre os Amorim e o governo Pezão.

“Marcelinho” – O réu Marcelo Santos Amorim (“Marcelinho”), marido da sobrinha por afinidade de Pezão, era pessoa de extrema confiança do ex-governador e foi até maio de 2018 o subsecretário-adjunto de Comunicação Social, na Secretaria da Casa Civil. Para o MPF, ele teve relações ilícitas com empresários fornecedores de alimentação para o sistema prisional e unidades do Degase, além de outros membros do grupo em posição de poder até o fim de 2018. Para os procuradores, a soltura de “Marcelinho” também pode interferir na recuperação de bens adquiridos com os atos criminosos.

Operação Boca de Lobo

Deflagrada em novembro por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operação levou à denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o então governador Pezão e outras 14 pessoas. Propinas de quase R$ 40 milhões foram desviadas de contratos com o governo pagos com recursos estaduais e federais, como o Programa de Aceleração do Crescimento, de acordo com a denúncia encaminhada pelo MPF.


Os habeas corpus em nome de Pezão e seu intermediário foram rejeitados pela 1a Turma do TRF2.






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