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Educação básica

Projeto cria programa de doação incentivada para beneficiar educação básica

As doações poderão ser deduzidas do imposto devido até o limite de 4%


Foto: Agência Brasil

O Projeto de Lei 3766/23 institui um programa que permite aos contribuintes fazer doações voluntárias a escolas de educação básica, públicas e privadas, com abatimento sobre o Imposto de Renda. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“A proposição contribui para ampliar os recursos destinados à educação básica, ao mesmo tempo em que reforça os laços entre sociedade civil e instituições de ensino”, disse Ventura.

Pelo texto, o chamado Programa Nacional de Apoio à Educação Básica (Pnaeb) será acessível a pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real ou presumido). As doações feitas por elas poderão ser deduzidas do imposto devido (até o limite de 4%).

Ventura estima que o incentivo representará uma renúncia fiscal de R$ 570 milhões. O PL 3766/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Regras
Pelo projeto, as escolas terão que se cadastrar no programa para receber as doações, e prestar contas na internet dos valores recebidos. O texto prevê ainda que:

A proposta determina ainda que as infrações à lei sujeitam o contribuinte a multa.


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