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'Michel Temer não praticou os crimes de que tratam os autos', afirma a defesa

Advogados do ex-presidente tentam habeas corpus para livrar Temer da PF

Por Jonas Feliciano em 22/03/2019 às 17:37:09

Foto: Reuters/Ricardo Moraes/Direitos Reservados

Nesta sexta-feira (22), a defesa do ex-Presidente da República, Michel Temer" apresentou um pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2°Região (TRF). No documento, os advogados Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia, entre outras observações, eles relataram que Temer não cometeu os atos mencionados na ordem de prisão preventiva.

Desse modo, por meio de questionamentos, a defesa indicou que o mandado do juiz Marcelo Bretas não apresentou fundamentações com elementos jurídicos e individuais capazes de justificar a decisão. Assim, eles também solicitaram a concessão de uma liminar que possa suspender a ordem juntamente com um alvará de soltura para que Temer aguarde em liberdade até que o mérito do Habeas Corpus seja julgado.

"Dito isso, mister passar adiante afirmando que não se pretende aqui demonstrar que Michel Temer não praticou os crimes de que tratam os autos - embora ele não os tenha praticado, não é demais dizer -, pois nem sequer há ainda acusação contra ele. É imperioso dizer, contudo, que o decreto de prisão se funda, exclusivamente, em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamento concreto que as ampare, presunções destituídas de razão, que não permitem a atuação do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal", declara um trecho do documento.

De São Paulo para o Rio de Janeiro

Na manhã de ontem (21), o ex-Presidente da República, Michel Temer, 78, foi preso em São Paulo por envolvimento em um esquema de corrupção investigado na Operação Lava-jato. O pedido de prisão preventiva foi determinado pelo juiz Marcelo Bretas e executado pela Polícia Federal.

Em sua decisão, embasada em 46 páginas conclusivas, Bretas ordenou a prisão preventiva de Temer, Coronel Lima, Othon Luiz, Moreira Franco, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natalf, Ana Cristina da Silva Toniolo e Carlos Alberto Montenegro Coniollo. Além das prisões temporárias, de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann.

O texto citou a colaboração premiada do condenado José Antunes Sobrinho com o MPF e também apontou o Coronel Lima como operador de Temer no contrato com a empresa Eletronuclear. A ordem mencionou episódios como a reforma na casa da filha do ex-presidente, Maristela Temer, e os resultados de investigações de outras operações como  a Radioatividade, Pripryat e Irmandade. Todas relacionadas à construção da Usina Nuclear de Angra 3.

Ainda no mesmo dia, os advogados do ex-político emitiram uma nota à imprensa sobre o fato. Na ocasião, já haviam expressado que o episódio era mais um grave atentado ao Estado Democrático e de Direito no país. Confira a seguir:

"A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil. Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. 

Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos. Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF,  e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo. 

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte"

Vale ressaltar que, até o momento, não houve nenhuma decisão. Hoje, havia a expectativa para a decisão do desembargador Antonio Iva Athié. Contudo, ele enviou o HC para a Primeira Turma. Com isso, o pedido só deve ser avaliado na próxima quarta-feira (27). Contudo, até lá,  pode acontecer algum tipo de decisão dos tribunais superiores. Por enquanto, Michel Temer deve continuar detido na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

A reportagem do Portal Eu,Rio! procurou a equipe de advogados que fez o requerimento, mas até o fechamento desta matéria, não obteve resposta
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