Na maioria das cidades do Brasil, o Carnaval não entra na lista dos feriados. Mas quando há, na lei municipal, a liberação para os dias de folia, os empregadores devem dispensar os funcionários. De acordo com o advogado Gustavo Galvão, sócio da área trabalhista do escritório Pessoa & Pessoa, um ponto importante é verificar se existe um documento coletivo que exija que o Carnaval seja considerado dia de folga. Neste caso, a convenção deve ser respeitada. De todo modo, alguns patrões costumam liberar seus colaboradores neste período.
“Por outro lado, se a empresa não optar pela folga e o empregado faltar ou se atrasar sem justificativa, ele poderá ser penalizado pelo empregador com advertência e desconto no salário”, alerta Galvão.