O Projeto de Lei 6120/23 estabelece regras para tornar mais rígido o processo de declaração de insanidade mental de acusado por crime. A proposta inclui as regras no Código de Processo Penal.
O laudo pericial sobre insanidade mental deverá ser feito por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense. Além disso, o juiz poderá chamar mais de um perito em caso de dúvida sobre especialização do convocado.
O perito deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, proibido influência externa. A perícia poderá ser acompanhada por assistente técnico da defesa. Já o juiz deverá considerar o histórico de transtornos mentais do acusado, caso exista.
Segundo o deputado Coronel Assis (União-MT), o Código de Processo Penal tem uma lacuna em relação à avaliação da insanidade mental do acusado e isso pode trazer interpretações subjetivas. “Essa medida é essencial para assegurar a qualidade e a imparcialidade da avaliação”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue direto para o Senado.