O Projeto de Lei 85/24 inclui a caneta de adrenalina autoinjetável entre os medicamentos fornecidos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo é evitar anafilaxias decorrentes de reações alérgicas graves. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os pacientes deverão comprovar a necessidade do uso da medicação por laudo médico.
Autor do texto, o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) destaca que a anafilaxia é uma emergência médica potencialmente fatal que pode afetar diversos órgãos e sistemas simultaneamente.
“A administração célere da adrenalina autoinjetável é a primeira linha de tratamento para reações alérgicas graves e anafilaxia, podendo salvar vidas e reduzir o risco de complicações graves, especialmente em locais onde o acesso a serviços médicos pode ser limitado ou demorado”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.