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Projeto estabelece ações contra evasão escolar de mães e pais adolescentes

A proposta estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos

Por Portal Eu, Rio! em 23/02/2024 às 15:12:17

Foto: Gov RJ

O projeto de lei (PL) 3.748/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), cria medidas de enfrentamento à evasão escolar por conta da maternidade ou parentalidade precoces. A proposta estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos. Augusta Brito afirma que o projeto pode estimular pais adolescentes a mudarem de vida por meio dos estudos.

O texto aguarda relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Entre as mudanças previstas, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para definir multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho. O valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil.

O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O PL também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para estabelecer como dever do Estado na educação escolar pública a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes.

Pela proposta, o Estado deverá assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. Em relação às universidades, as instituições deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

Além disso, o poder público, as instituições e os empregadores deverão garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre o projeto de enfrentamento à evasão escolar pela maternidade ou a paternidade precoce.






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