O projeto de lei (PL) 3.748/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), cria medidas de enfrentamento à evasão escolar por conta da maternidade ou parentalidade precoces. A proposta estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos. Augusta Brito afirma que o projeto pode estimular pais adolescentes a mudarem de vida por meio dos estudos.
O texto aguarda relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Entre as mudanças previstas, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para definir multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho. O valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O PL também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para estabelecer como dever do Estado na educação escolar pública a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes.
Pela proposta, o Estado deverá assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. Em relação às universidades, as instituições deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
Além disso, o poder público, as instituições e os empregadores deverão garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.
Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre o projeto de enfrentamento à evasão escolar pela maternidade ou a paternidade precoce.