O Projeto de Lei 5663/23 permite a prisão em flagrante de quem praticar violência doméstica e familiar logo após o registro da ocorrência policial, desde que haja elementos que indiquem a autoria. Neste caso, serão considerados prova: laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vítima e da sociedade. “Trata-se de medida que impede a fuga e inibe a prática de novos crimes pelo infrator, além de auxiliar a colheita de elementos de informação que comprovem os fatos em juízo e embasem a condenação”, disse.
“Nos casos de violência doméstica e familiar, a falta de prisão imediata dos agressores, além de servir como estímulo ao cometimento de novos delitos, representa, em muitos casos, uma sentença de morte para as vítimas”, acrescenta Laura Carneiro.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.