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Juíza substituta de Moro será investigada pela Corregedoria

PT questiona competência da Vara Federal para homologar acordo entre MPF e a Petrobras

Por Cezar Faccioli em 31/03/2019 às 19:30:57

Corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral apure representação contra a contra a juíza federal substituta da 13ª Vara Criminal de Curitiba Gabriela Hardt. Fo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal Regional Federal da 4ª Região apure a representação formulada pela deputada federal Gleisi Hoffman, presidente do Partido dos Trabalhadores, e mais 12 parlamentares do PT e uma parlamentar do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) contra a juíza federal substituta da 13ª Vara Criminal de Curitiba Gabriela Hardt.

Os parlamentares apresentaram reclamação disciplinar contra a magistrada questionando a competência de Hardt para homologar o acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, o qual possui como objeto o pagamento e destinação de quantia proveniente de acordo celebrado entre a estatal com autoridades norte-americanas.

O acordo entre a estatal e o MPF, homologado no último dia 25 de fevereiro, estabeleceu que a Petrobrás pagaria US$ 853,2 milhões. Deste valor, metade seria mantido em conta judicial em dois anos, sendo empregados para pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas. A outra metade, afirmaram os parlamentares, destinar-se-ia à constituição de "um fundo patrimonial privado permanente, com sede em Curitiba, gerador de rendas destinadas a sua própria conservação e ao fomento de determinada atividade" e os rendimentos do fundo deveriam ser aplicados em investimentos que "reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção".

"A magistrada, atuando fora das competências da Vara Federal em que atuava, homologou acordo que atribui à chamada "Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná" a adoção de medidas necessárias à constituição deste fundo, sendo também responsável pela fiscalização das obrigações assumidas no acordo", destacaram.

Os parlamentares também questionaram a constitucionalidade do acordo homologado. No documento, os parlamentares pediram que a conduta da magistrada seja declarada ilegal e, por conseguinte, seja determinado que se abstenha de reiterar a prática de usurpação de competência para destinação de verbas públicas.Além disso, requereram que sejam adotadas as medidas previstas no artigo 40 e seguintes do Regimento Interno do CNJ, com a eventual imposição de sanções disciplinares à Gabriela Hardt, nos exatos limites de sua eventual responsabilidade.

A Corregedoria-Geral de Justiça do TRF4 terá um prazo de 60 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.


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