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IBCTD orienta sobre compras na Semana do Consumidor

Data faz comércio adotar estratégias para atrair consumidores e impulsionar vendas

Por Portal Eu, Rio! em 14/03/2024 às 14:09:35

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (15) é celebrado o Dia Mundial do Consumidor, data criada em 1962 para disseminar os direitos dos consumidores. Também nessa época, tradicionalmente pouco aquecida no mercado de consumo, é comum o comércio adotar estratégias para atrair consumidores e impulsionar as vendas.

De acordo com a advogada e vice-presidente do Instituto de Consumidores e Titulares de Dados (IBCTD), Renata Ruback, além da importância da reflexão sobre os direitos dos consumidores na contratação de serviços ou aquisição de produtos, é importante também ressaltar que não se trata apenas de uma oportunidade para aproveitar descontos e promoções.

“É preciso garantir nas relações de consumo uma experiência segura e satisfatória. Para isso, o consumidor deve saber se proteger”, destacou Renata.

Confira algumas dicas preparadas pelo IBCTD:

1- Conheça seus direitos. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais normas consumeristas garantem uma série de direitos aos consumidores, como informação clara e adequada, saúde e segurança, vedação de práticas abusivas, entre outros, com o objetivo de estabelecer um equilíbrio nas relações de consumo..

2- É fundamental pesquisar e comparar preços antes da compra. Essa busca permite que o consumidor encontre melhores opções de ofertas e evita que caia em armadilhas. Conhecendo o preço praticado no mercado, dificilmente uma pessoa será atraída por anúncios com valores desproporcionais. Usualmente, essa é uma prática utilizada por golpistas para capturar dados e aplicar golpes financeiros.

3- Verifique a reputação da empresa. Preço baixo nem sempre significa um bom negócio. É importante estar atento à qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Pesquise as avaliações de outros consumidores e eventuais reclamações. A forma como a empresa lida com os clientes também deve ser considerada. O fornecedor deve disponibilizar um canal eficaz para atender as reclamações de seus consumidores, em caso de eventuais problemas e apresentar as soluções adequadas à legislação.

4- Consulte as condições de pagamento, entrega e cancelamento. Antes de finalizar uma compra, leia atentamente as condições de pagamento, entrega e cancelamento. É importante também conhecer as políticas de troca da empresa. Vale destacar o direito ao arrependimento previsto no CDC para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, independentemente do motivo, o consumidor pode desistir da compra sem nenhum ônus em até sete dias contados a partir da contratação do serviço ou recebimento do produto. Já no caso de lojas físicas, não se aplica esta regra. Porém, caso a empresa se comprometa com o cancelamento ou troca, deverá cumprir a oferta.

5- Proteja seus dados pessoais ao realizar compras on-line. Certifique-se de que o site é seguro e utiliza métodos de pagamento confiáveis. Evite fornecer informações sensíveis, como números de documentos ou senhas em sites suspeitos. Checar os endereços de origem de anúncios é uma boa forma de evitar que seus dados sejam roubados para a realização de golpes.

6- Exija sempre a nota fiscal. Caso tenha algum problema com a compra realizada e precise buscar a solução junto à empresa, esse é o principal comprovante da sua relação de consumo.

7- Procure auxílio especializado ao se sentir lesado em uma relação de consumo. Não hesite em exercer seus direitos. Se o consumidor encontrar dificuldades de solução junto ao fornecedor, poderá ainda registrar uma reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br ou buscar o auxílio de um advogado especializado para ter seus danos reparados.

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