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Temer se torna réu pela segunda vez no Rio e denunciado de novo em São Paulo

Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro se somam na denúncia acolhida pela 7ª Vara Federal Criminal, no Rio. Desvio nas obras de Angra 3 seria de R$ 18 milhões

Por Cezar Faccioli em 02/04/2019 às 22:01:53

Reuters/Todos os direitos reservados/Agência Brasil

O ex-presidente da República Michel Temer se tornou réu na terça-feira (2) em processo que teve origem na Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato que investiga denúncias de favorecimento irregular de empreiteiras nas obras da usina nuclear de Angra 3, na cidade da Costa Verde, no litoral Sul Fluminense. Temer responderá por corrupção passiva, peculato (quando o funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou as duas denúncias contra o ex-chefe de Estado feitas pelo Ministério Público Federal, apresentadas na semana anterior, no Rio. Além do ex-presidente Temer, o ex-ministro Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, apontado como o caixa do ex-presidente e mais 10 pessoas se tornaram réus.

Nas duas denúncias apresentada pelo MPF, o desvio estimado é de R$ 18 milhões das obras de Angra 3, além de pagamento de propina de R$ 1,1 milhão.Temer já é réu em processo por corrupção envolvendo o grupo JBS - conhecido como o caso da mala. As denúncias do MPF estão baseadas na delação do empresário José Antunes Sobrinho, da construtora Engevix contratada para serviço eletromecânico em Angra 3.

O Coronel Lima, tratado como operador financeiro do ex-presidente, e o ex-ministro emedebista Wellington Moreira Franco, também tornados réus pela decisão de Bretas, teriam atuado para nomear Othon Luiz Pinheiro como presidente da Eletronuclear e operar os desvios de dinheiro. Othon e as filhas, Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani respondem ainda por evasão de divisas. As duas são acusadas de manter contas ilegais no exterior com cerca de R$ 60 milhões.

Bretas destaca clareza de exposição de fatos e volume (2500 folhas de documentos) de elementos de prova coletados pelo Ministério Público

Na decisão, o juiz Marcelo Bretas diz que os fatos foram expostos com clareza pelo MPF, conforme preconiza o Código de Processo Penal e ratifica competência para julgar o caso, uma vez que o próprio analisou processos anteriores de desvios nas obras da usina nuclear. "O parquet colecionou aos autos inúmeros elementos de prova (quase 2.500 folhas de documentos), desde registros de ligações, mensagens eletrônicas, cópia do contrato de serviços, cópia das notas fiscais, comprovante de transferências bancárias, relatório da Receita Federal, Relatório Conclusivo do IPL 4621, até o termo de colaboração citado".

Das denúncias, o juiz destaca que, entre 2012 e 2016, em tese, Michel Temer teria determinado o desvio de R$ 10,86 milhões de contratos da Engevix com a Eletronuclear e que os pagamentos teriam sido efetivados com auxílio do coronel Lima. Bretas também ressalta que entre 2013 e 2016, o coronel Lima, junto com a esposa, Maria Rita Fratezi, teriam "dissimulado o montante de R$ 14.535.694 provenientes dos delitos de corrupção e peculato", por meio de contratos fictícios com empresas contratadas pela Usina Angra 3.

O ex-presidente Temer e o ex-ministro Moreira Franco haviam sido presos preventivamente no último dia 21, na Operação Descontaminação, mas foram soltos quatro dias depois, por decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O MPF recorreu das solturas na segunda-feira (1º).

Defesa de Temer aponta contradições e sustenta que denúncias merecem "lata de lixo da História"

Eduardo Carnelós, advogado de MIchel Temer, divulgou notas em que aponta contradições nas peças acusatórias e trata o recebimento da denúncia como uma desdobramento previsível, diante da forma como foram decretadas a prisão preventiva e as demais medidas contra o ex-presidente da República. " Considerando-se como foram decretada a prisão e determinadas outras medidas constritivas contra o ex-Presidente, o recebimento da denúncia estava anunciado.Eduardo Carnelós. Reitere-se o que já se disse quando do oferecimento das imputações: Michel Temer nunca praticou nenhum dos crimes narrados, e as acusações insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu. A partir disso, constrói-se uma tese acusatória completamente dissociada da realidade, usando-se, inclusive, fatos que são objeto de outros feitos.

Ainda que tardiamente, essas e as demais acusações que se fazem ao ex-Presidente terão o destino que merecem: a lata de lixo da História!", prevê o texto.

O mesmo tom altivo e até agressivo é usado na resposta às novas denúncias formalizadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo: " Michel Temer agora é acusado pela suposta prática de lavagem, em razão de reforma efetuada na casa de uma de suas filhas. Curioso é que, nos autos do chamado inquérito do decreto dos Portos, que tramitou perante o STF, dizia-se que o dinheiro utilizado na reforma teria sido fruto de pagamento feito por determinado delator, que nenhuma relação tem com a Eletronuclear. Aliás, esta nem mesmo foi mencionada durante a tramitação daquele inquérito, não se podendo saber por que a delação que a ela se refere foi inserida naqueles autos", contesta o texto distribuído pelo escritório de Carnelós.

O documento segue apontando contradições na formulação das denúncias pelo MPF, nas duas cidades:

Quando surgiu a "Operação Descontaminação", porém, lá estava a história da lavagem por meio da reforma da casa, agora associada a pagamento que teria sido efetuado por delator que foi contratado pela Eletronuclear. Apesar disso, nenhuma das denúncias oferecidas depois pelo MPF/RJ imputou esses fatos, que, agora, surgem na acusação formulada pelo MPF/SP. Por esta última versão, o dinheiro teria ligação com a Eletronuclear", contesta.

Na conclusão, o tom sobe para manifestar indignação com a inclusão da filha do ex-presidente, Maristela Temer, nas denúncias: "

Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado.

A acusação hoje feita, além de absolutamente descabida e contraditória, também expressa a crueldade de quem, para persegui-lo, não se peja de envolver a filha dele, atingindo-o assim de forma ainda mais vil," ataca o texto de Eduardo Carnelós.

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