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Mais rigor

Casos de assédio sexual em carros de aplicativo fazem Justiça pedir maior fiscalização do serviço

Penalidade de descredenciamento, em caso de violência ou assédio por parte dos motoristas, tem se mostrado insuficiente


Foto: Divulgação

Após julgar mais um caso de descredenciamento de motorista de aplicativo denunciado por assédio sexual, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decidiu chamar a atenção das demais autoridades do estado para a gravidade do problema.

Por entender ser necessária uma atuação mais firme do Poder Público na fiscalização do serviço junto às plataformas, de modo a garantir maior segurança aos passageiros, em especial às mulheres, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público, ao Governo do Estado e à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para avaliarem a adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.

Na decisão, o desembargador destaca que a penalidade de descredenciamento, em caso de violência ou assédio por parte dos motoristas, tem se mostrado insuficiente. Para o magistrado, é vital que as empresas sejam instadas, pelo Poder Público, a reforçarem seus controles internos e aprimorarem seus serviços, o que pode ser alcançado com implementação de novas tecnologias nos aplicativos, como, por exemplo, a possibilidade de gravação obrigatória do interior do veículo por imagem e/ou áudio no próprio aplicativo; ampliação do número de motoristas do sexo feminino e a adaptação dos veículos para impedir o controle do trancamento das portas do veículo pelo condutor, entre outras.

“Considerando a gravidade da conduta imputada ao motorista (assédio sexual), e sendo do conhecimento comum que, infelizmente, o fato não é isolado no campo do transporte de passageiros por aplicativo, considero fundamental a adoção de políticas públicas mais eficazes, direcionadas às plataformas, com imposição de regras mais rígidas que confiram efetiva segurança aos usuários, em especial do sexo feminino”, escreveu o desembargador Luciano Rinaldi.

Por unanimidade, o colegiado da 19ª Câmara de Direito Privado acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso de apelação do motorista, confirmando a sentença de primeira instância. O acusado, que estava cadastrado no Uber desde 2018, foi descredenciado em 2022 por violação aos termos de uso.

Na ação movida contra a empresa, ele alegou que sua exclusão da plataforma havia sido imotivada e ilegal. E pedia o restabelecimento de sua conta e a condenação do Uber ao pagamento de lucros cessantes no valor mensal de R$ 5.000,00, além de compensação por danos morais de R$15.000,00.

Todavia, conforme destacado pelo relator, as provas juntadas ao processo mostram que o descredenciamento do motorista foi precedido de notificação, dentro do prazo contratual, e do contraditório administrativo. Sendo inconteste também a conduta inapropriada, conforme reclamações de passageiros no aplicativo, com acusações de assédio sexual, problemas mecânicos, má conservação do veículo, além de impontualidade e aceite de viagem sem intenção de concluí-la (para provocar o cancelamento pelo usuário).

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