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Projeto de lei prevê facilitar a redução de mamas pelo plano de saúde

Mulheres precisam recorrer à justiça para realizar a cirurgia reparatória

Por Portal Eu, Rio! em 31/03/2024 às 11:51:12

Foto: Divulgação

A gigantomastia é o volume exagerado dos seios e pode trazer diversos problemas físicos e psicológicos a quem sofre com a condição.

Existe uma associação de fatores que levam ao diagnóstico da condição, já que não existe uma padronização que defina que a pessoa sofra de gigantomastia. A condição traz problemas posturais e dores nos ombros, por causa do peso, além da proliferação de fungos na região, pois é uma área que fica abafada e molhada. Também levanta questões psicológicas, pois quem sofre com o problema pode desenvolver baixa autoestima e se sentir mal esteticamente pelos próprios obstáculos causados pela condição. Também existe a dificuldade de realizar exercícios, encontrar roupas ou mesmo usar as vestimentas que desejam por causa do tamanho dos seios.

O problema só pode ser resolvido com cirurgia plástica, porém muitas mulheres não têm condições e não conseguem realizar suas cirurgias através do plano de saúde. Recentemente, entrou em análise o Projeto de Lei 604/24 que determina que os planos privados de saúde incluam cobertura da cirurgia de redução da mama em paciente com diagnóstico de gigantomastia.

“O procedimento de redução de mamas é um sonho de muitas mulheres que chegam ao meu consultório”, acrescenta o cirurgião plástico Matthews Herdy. O profissional, que é membro titular da sociedade brasileira e americana de cirurgias plásticas, explica que é possível realizar a cirurgia de redução e, ao mesmo tempo, deixar os seios mais levantados, na forma que a paciente deseja, valorizando mais ainda o colo e aumentando a autoestima.

É possível fazer a cirurgia pelo plano de saúde ou pelo Sistema de Saúde Único (SUS), porém ainda é um processo demorado e burocrático. Como não existe uma padronização que identifique a gigantomastia, é preciso ter uma associação de sintomas de dores nas costas e nos ombros e uma postura prejudicada. Também é necessário um laudo ortopédico para poder realizar o procedimento. Porém, em muitos casos, mesmo com o laudo, a cirurgia é negada pelo plano e a paciente precisa acessar a justiça para fazê-la.

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