O Projeto de Lei Complementar 11/24 classifica repelentes de insetos como bens essenciais e indispensáveis, e proíbe que os impostos incidentes sobre esses produtos sejam superiores aos de outros bens e serviços em geral.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Tributário Nacional e a lei que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Atualmente, o Código Tributário já define como essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Na prática, o projeto proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal definam alíquotas de tributos como o ISS (municípios) e o ICMS (estados) maiores do que os das operações em geral para repelentes de pele contra insetos. Esses produtos são usados, por exemplo, para evitar picadas do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, a chikungunya, a zika e a febre amarela.
Autor do projeto, o deputado Zé Vitor (PL-MG) argumenta que o aumento no número de casos e de mortes por dengue no Brasil justifica a medida. “O Brasil pode chegar a 4,2 milhões de casos de dengue em 2024, segundo estimativas do Ministério da Saúde, quase o triplo do que foi registrado ano passado, cerca de 1,6 milhão”, alerta o deputado.
Para Zé Vitor, é preciso adotar ações efetivas para evitar mais mortes. "O alto preço dos repelentes impede que pessoas de baixa renda comprem repelentes para se proteger”, acrescenta.