O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital absolveu os policiais militares Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena e Gabriel Julião Florido do crime de homicídio. Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Estado em 2015 pela morte de Eduardo Felipe Santos Victor, atingido por disparos na Ladeira do Barroso, Morro da Providência, no Centro do Rio. A sessão de julgamento, que durou cerca de 12 horas, foi presidida pelo juiz Daniel Werneck Cotta.
Em relação à denúncia de fraude processual, a ação ficará suspensa pelo prazo de dois anos, desde que os réus cumpram determinadas medidas, como o comparecimento bimestral em juízo durante o período. Eles tiveram direito à suspensão do processo por serem réus primários e com bons antecedentes. Ao fim do prazo e com o cumprimento integral da medida de comparecimento, ficará extinta a punibilidade dos réus.
O acusado Riquelmo de Paula Geraldo, também réu, morreu durante o trâmite da ação na Justiça. Já em relação a Eder Siqueira, denunciado somente por fraude processual, o Ministério Público ofereceu a suspensão do processo, com medida de comparecimento por dois anos ao cartório judicial, o que já foi cumprido.