São diversos os motivos que levam uma mulher a entregar seu filho para adoção. Independentemente da causa, esse é um direito previsto em lei que precisa ser respeitado e garantido. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em 2020, foram entregues voluntariamente 1.051 crianças; no ano seguinte, o número subiu para 1.344; em 2022, foram somadas 1.895 entregas. No ano passado, as entregas de recém-nascidos ficaram em 831.
Para orientar todos os envolvidos nesse processo, o CNJ elaborou o Manual sobre Entrega Voluntária, que detalha as regras para o atendimento da mãe que deseja entregar o bebê para a adoção a partir da perspectiva da proteção integral da criança. Em 53 páginas, o documento traz o passo a passo para o acolhimento da gestante a partir do momento em que ela decide pela entrega voluntária.
Isso pode ocorrer durante a gravidez, ela se dirigindo a uma unidade do Poder Judiciário, ou até mesmo no momento de dar à luz ao bebê e expressar o seu desejo ao profissional de saúde.
pela entrega do filho necessita que todos os atendimentos e encaminhamentos sejam ofertados para que os seus direitos e os direitos da criança sejam devidamente assegurados.
A entrega voluntária é uma decisão que requer consciência e reflexão. A mulher deve receber o apoio necessário por parte dos serviços da rede socioassistencial, da rede de saúde e do próprio Sistema de Justiça. Todo o atendimento precisa ser respaldado pela ética e pelo respeito.