O projeto de lei fixa as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios de promover a manutenção e a atualização dos acervos das bibliotecas públicas e escolares. A proposta também estabelece incentivos fiscais na aquisição de materiais a serem utilizados em obras de construção, manutenção e ampliação das bibliotecas.
O PL 2.219/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou duas emendas. O texto tramita junto com o PL 4.660/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que recebeu parecer da senadora pela rejeição. Agora a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto modifica a Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) e a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991). Com isso, cada ente federativo deverá reservar, em seus orçamentos, verba para a manutenção e aquisição de obras para bibliotecas públicas sob sua responsabilidade, além das bibliotecas escolares da rede pública.
— É inegável a necessidade de intensificar a proficiência na leitura e na escrita por parte de nossa população, especialmente daquela em idade escolar. As estatísticas mostram o baixo índice da leitura de livros pelos brasileiros, sendo que 48% dos entrevistados da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, de 2020, declararam não ter lido nenhum livro, nem mesmo em parte, nos três meses anteriores — afirmou Teresa.
A Lei Rouanet permite que pessoas físicas e jurídicas apliquem uma parcela do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais. Atualmente o benefício só é possível para doações de acervos para bibliotecas públicas. A proposta amplia esse benefício para possibilitar doações e patrocínios para a construção, manutenção e ampliação desses espaços.
Uma das emendas da relatora especifica que o incentivo também deve abranger bibliotecas escolares do sistema público e bibliotecas comunitárias. Ela justifica a especificação, uma vez que as bibliotecas públicas são aquelas que permitem acesso de toda população, o que não ocorre, por exemplo, nas escolas.
Foi excluída a redução a zero das alíquotas do PIS e da Cofins sobre a receita da venda de equipamentos e materiais de construção a serem utilizados diretamente na construção e ampliação de bibliotecas públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa medida estava prevista no PL 4.660/2019.
— Tal benefício recai, essencialmente, na receita dos vendedores dos equipamentos e do material de construção, nada garantindo que o valor do benefício seja descontado do preço de venda às entidades públicas — explicou Teresa.
Fonte: Agência Senado e Rádio Senado