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Justiça intima governador do Rio a prestar informações em processo de recuperação judicial da Supervia

Empresa de transporte ferroviário admitiu iminente falência caso não haja a implementação da Reestruturação do Contrato de Concessão

Por Portal Eu, Rio! em 15/05/2024 às 09:16:54

Cláudio Castro tem cinco dias para informar providências em caso de falência de operadora de trens. Foto: Divulgação/Governo do Rio

O juiz Victor Torres, da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou a intimação do governador do Estado do Rio, Cláudio Castro, para que, no prazo de cinco dias, preste informações no processo de Recuperação Judicial da concessionária Supervia. A empresa de transporte ferroviário admitiu iminente falência caso não haja a implementação da Reestruturação do Contrato de Concessão.

Dessa forma, o governador Cláudio Castro deverá informar, nos autos, se estão programados aportes emergenciais para a concessionária e se há previsão para a implantação da Reestruturação do Contrato de Concessão até janeiro de 2025. O governador também deverá esclarecer se há plano de contingência para manutenção do serviço caso realmente se confirme a falência da Supervia.

Na decisão, o juiz também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da recuperação judicial, inclusive os ligados ao cumprimento do plano.

“Os fatos narrados e demonstrados sumariamente pela recuperanda são graves e projetam, desde logo, importantes efeitos no serviço de transporte público da região metropolitana do Rio de Janeiro. Devem, portanto, convocar esse juízo à preparação para possível decretação de falência, desde logo com adoção de medidas bastantes a mitigar o impacto da quebra”, escreveu o magistrado na decisão.

A Supervia também terá o prazo de cinco dias para informar dados de sua operação, como por exemplo, horários de pico, estações mais deficitárias e de maior trânsito de passageiros, com o objetivo de organizar, com auxílio de especialistas, eventual devolução do serviço.

O Governo do Estado comunicou que ainda não foi citado na ação judicial. "O entendimento é de que, em princípio, é a Supervia quem deve ao Estado, o que será demonstrado no processo legal", diz nota enviada ao Portal Eu, Rio!

Fonte: TJRJ

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