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Namorar com contrato? Muita gente quer

Segundo especialista, visa a proteção patrimonial.

Por Portal Eu, Rio! em 14/04/2019 às 14:08:55

Advogado Afonso Feitosa ressalta a importância do prazo de validade do contrato. Foto: Divulgação

O contrato de namoro, recurso jurídico que objetiva afastar a comunicabilidade do patrimônio, evitando uma possível meação com o outro pelo efeito da União Estável, visa a proteção patrimonial e sempre será feito por um advogado especialista em Direito de Família. O advogado Afonso Feitosa, referência neste segmento, é pioneiro neste tipo de contrato no Leste-Fluminense. Quantas coisas se pode elucidar para analisar o panorama que envolve o contrato de namoro. Quem faria? Quem não faria? O que acham as autoridades? E o que o especialista no assunto pode alertar e orientar sobre a questão?

Em regra, o namoro é o costume cultural que o casal estabelece em um vínculo de afeto, baseado no amor e no respeito e que, caso evolua, resulta na posse marital. Não se confunde com a união estável, por regras expostas no código civil. Decorre de uma relação mais singela e para muitos casais é importante que não se confunda com a relação familiar. O prazo de validade do contrato faz-se necessário discorrer no ordenamento jurídico pátrio.

Os dicionários trazem muitas definições sobre namoro. Houaiss destaca que trata-se da aproximação física e psíquica entre duas pessoas em um relacionamento fundamentado na atração recíproca, que aspira continuidade para o futuro.

O namoro já assumiu várias formas e  começou timidamente na cultura ocidental, até atingir o status de pré-requisito para o casamento. Muitas formas de namoro se manifestam, como reflexo da formação familiar. No romance ‘Senhora’, José de Alencar mostra que seu personagem só poderia namorar aos olhos da família. Atualmente, isso mudou. E, para muitos, namorar somente é viável aos olhos de um juiz.



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