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STF suspende processos contra médicos com base em norma que dificultava aborto legal

Ministro complementou liminar que havia suspendido resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema

Por Portal Eu, Rio! em 27/05/2024 às 09:15:01

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A decisão liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual que começará na quinta-feira (31).

Na avaliação do ministro, há, na hipótese, indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

A assistolia fetal consiste em técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

Restrição de direitos

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

O ministro também determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.

Em nova decisão, o ministro complementou liminar concedida no último dia 17, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), que suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM. A norma proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

De acordo com a nova decisão, fica proibida, ainda, a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na resolução.

O ministro considerou informações acrescentadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicas que realizaram aborto de aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação. Esses fatos teriam gerado manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.










Fonte: STF

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