TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

STF determina que Estado do Rio nomeie quase mil professores concursados já

Dias Toffoli sustenta que verbas para Educação devem ser preservadas, mesmo na crise

Por Cezar Faccioli em 17/04/2019 às 22:31:59

Dias Toffoli ressalta que a grave crise econômica não justifica o descaso com a educação das crianças e adolescentes. Foto: Agência Brasil

O Estado do Rio de Janeiro terá que nomear quase mil candidatos já aprovados em concurso público para o cargo de professor da rede estadual de ensino. É o resultado da a reconsideração pelo Supremo Tribunal Federal de decisão anterior suspendendo as nomeações, tendo em vista a crise financeira do Estado do Rio. Com a reconsideração, o Estado terá que cumprir a determinação judicial de  proferida em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da educação da Capital.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve, no último dia 15 de abril, decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) que reconsiderou decisão proferida em setembro 2018 pela então presidente da corte, ministra Carmen Lúcia. A reconsideração foi proferida pelo atual presidente, ministro Dias Toffoli, que deu provimento a agravo regimental interposto pelo MPRJ.

Na decisão monocrática, Dias Toffoli ressalta que a grave crise econômica não justifica o descaso com a educação das crianças e adolescentes. “Existe plena possibilidade legal a justificar o emprego de verbas no sistema educacional público, voltado ao ensino fundamental e médio, tanto na legislação que cuida da situação fiscal do estado, como na própria lei de responsabilidade fiscal”, observa o ministro.

Para ele, em uma situação de crise fiscal, o governante deve efetuar escolhas, elegendo prioridades. “As verbas destinadas à educação pública, notadamente ao ensino fundamental e médio, são as que recebem a melhor aplicação, dentre as verbas públicas à disposição do estado e, por isso, em um quadro de crise fiscal, devem ser preservadas, em detrimento de outras áreas”, diz a decisão.

Marchas e contramarchas jurídicas até a decisão de exigir nomeação imediata de aprovados para o Magistério
 
O juiz de primeiro grau havia indeferido o pedido de tutela antecipada para que fosse determinada a nomeação. Acórdão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no entanto, reverteu a decisão e condenou o ente público a nomear os quase mil candidatos aprovados em três chamadas, já para o ano de 2018.

Entretanto, interposto pedido de suspensão de tutela pelo Estado, a ministra Carmen Lúcia suspendeu os efeitos do acórdão, o que motivou a interposição de agravo regimental pela ARC Cível/MPRJ em outubro de 2018. Ao rejeitar a suspensão de tutela antecipada, o STF tornou válida a decisão que determinou a nomeação.

Em seu recurso, o MPRJ sustenta que “o reconhecimento da situação de exaustão financeira declarada pelo legislador estadual com a edição do Decreto Estadual nº 45.692/2016, não tem o condão de afastar toda e qualquer destinação de verba pública para manutenção das políticas p

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.