A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou?a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de?saúde?de assistência médica individuais?e?familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o?teto?válido?para?o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos?de quase?8 milhões?de?beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).
“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
O índice?de?6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda?e?aprovado?em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4/06/2024. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de?aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para?chegar ao percentual?de?2024, a?ANS?utilizou a metodologia?de?cálculo que?vem sendo aplicada?desde?2019, que?combina a variação das?despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),?descontado o subitem Plano?de?Saúde.
“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados?pela?Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, esclarece o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
Despesas assistenciais?em 2023 e 2022 – Base?de?cálculo do?reajuste
O valor final do plano?de?saúde?é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência?de?uso do plano?de?saúde?e?os custos dos serviços médicos?e?dos insumos, como produtos?e?equipamentos médicos.
As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 10,16% em 2023 comparado a 2022. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.
As informações sobre?as?despesas assistenciais do setor?estão disponíveis no Painel?Econômico-Financeiro da Saúde?Suplementar, publicação?em formato?de?painel dinâmico atualizada trimestralmente?pela?ANS.
Por que não é correto comparar índice de reajuste com índice de inflação?
Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.
Informações no boleto
A partir do anúncio do?teto?máximo?de?reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se?o percentual aplicado é igual ou inferior ao?definido pela ANS (6,91%)?e?se?a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês?de?aniversário do contrato, que?é o mês?em que?o contrato foi firmado.
Veja como é aplicado o?reajuste
O índice?de?reajuste?autorizado pela?ANS?pode?ser aplicado somente?a partir do mês de?aniversário?de?cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
Metodologia reflete utilização
Resultado?de?estudos?efetuados pela Agência, discutido com o setor?e?a sociedade, o Índice?de?Reajuste?dos?Planos?Individuais?(IRPI) combina o Índice de Valor das?Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice?de?Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),?descontado o subitem Plano?de?Saúde.
O IVDA reflete?a variação das?despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide?sobre?custos?de?natureza não assistenciais, como?despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso?de?80%?e?o IPCA?de?20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das?Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa?Etária (VFE)?e?o Fator?de?Ganhos?de?Eficiência (FGE).
A VDA é calculada com base?nos dados das?demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à?ANS?periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência?e?previsibilidade.
A VFE?deduz a parcela da variação?de?despesas das operadoras que?já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança?de?faixa?etária. Já o FGE é um índice?de?eficiência apurado a partir da variação das?despesas assistenciais, transferindo?para?os consumidores a?eficiência média do setor?e?evitando um modelo?de?repasse?automático da variação?de?custos.
Assista ao vídeo sobre?a metodologia?de?planos?individuais?ou familiares:
Portabilidade de carências
Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.
Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui .
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
Fonte: ANS