O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua chefia institucional, apresentou, na última sexta-feira (14/06), manifestação perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no bojo da arguição de descumprimento de preceito fundamental que tem por objetivo reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.
O MPRJ trouxe um novo olhar sobre importantes temas tratados no processo, de maneira que: (i) demonstrou estatisticamente que, entre 2021 e 2024, o número de operações aumentou e a letalidade diminuiu, evidenciando que não há relação de causa-efeito entre os fenômenos; (ii) defendeu o fim do conceito de excepcionalidade nas operações policias e sua substituição pela manutenção e aperfeiçoamento de protocolos de controle; (iii) sugeriu a criação de perícia independente nacional que colabore com os Estados membros, quando instada, para realização de perícias, nas hipóteses de investigação de crimes com envolvimento de policiais, a fim de fornecer subsídios em matéria de polícia técnica e científica ao Ministério Público em investigações independentes.
Em sua manifestação, o Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, sugeriu a substituição, para fins de controle de legalidade e legitimidade de operações policiais, do conceito jurídico indeterminado de “excepcionalidade", por obrigações objetivas e positivas divididas em etapas prévia, concomitante e posterior às operações policiais, na forma proposta pelo MP.
“Tais etapas de checagem, no entendimento deste Parquet, garantirão, a um só tempo, a superação do atual estado de incerteza e insegurança que envolve o alcance do conceito de 'excepcionalidade', promovendo a adoção de medidas concretas de redução de riscos, mitigação de danos e contenção de letalidade em operações policiais e, simultaneamente, garantindo a prestação do serviço público essencial de segurança pública”, afirmou Mattos.
Para além dos citados temas, o MPRJ apresentou análise sobre resoluções recém editadas pelo Estado do Rio de Janeiro, para tratar: (i) do protocolo de segurança e prevenção de incidentes em unidades escolares estaduais; (ii) da capacitação de agentes de segurança para prestar atendimento hospitalar tático; (iii) do serviço de atendimento psicológico da tropa; (iv) do sistema de controle de armas, munições e demais materiais bélicos; e (v) da meta sugerida de redução da letalidade policial.
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Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro