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Saúde é dado de vida ou morte

Aposentado de 70 anos, queimado em explosão, precisou de duas ações judiciais para ser internado em UTI

Defensoria exigiu busca e apreensão de laudo médico, para respaldar urgência em pedido de leito especializado


Aposentado de 70 anos se recupera no Hospital Estadual Azevedo Torres, depois de quatro dias na UPA de Itaipava, esperando transferência para UTI. Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Rio, junto ao Plantão Judiciário Noturno, garantiu vaga em UTI destinada a tratamento de queimados a um aposentado de 70 anos, internado havia quatro dias na UPA Itaipava, em Petrópolis, com ferimentos graves provocados pela explosão de um botijão de gás. O idoso foi transferido para o Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo, pouco antes do fim da terça-feira, 11, menos de 24 horas após o primeiro contato da família com o plantão.

A transferência para unidade especializada foi possível depois do ingresso de duas ações no mesmo plantão, ambas deferidas: uma de busca e apreensão de laudo médico, obrigando a UPA a fornecer documento detalhado sobre o estado clínico do idoso; e outra com pedido de leito, em caráter de urgência, em unidade capaz de oferecer o tratamento necessário.

O laudo médico completo é imprescindível para o ajuizamento de ação que busca assegurar vaga hospitalar. A UPA, que inicialmente havia fornecido ao filho do idoso um laudo insuficiente, não atendeu a duas tentativas de solução extrajudicial da pendência, por ofício e por telefone, feitas pela defensora pública Eliane Arese, responsável pelo caso. O documento só foi entregue ao filho do paciente depois da decisão do plantão, determinando que a unidade deveria cumprir a exigência em até duas horas a contar da intimação apresentada pelo oficial de Justiça.

Afronta a direito de informação aumentou risco para idoso que aguardava internação em UTI

— Apesar da gravidade da situação e do senhor estar há quatro dias, com queimaduras de primeiro e segundo graus, na sala vermelha da UPA, fui informada de que a médica responsável pelo paciente não pretendia entregar, de forma imediata, um laudo mais consistente e pormenorizado à família. A conduta constitui verdadeira afronta ao direito de informação do idoso, que estava sob risco iminente de morte, e de seus familiares. Um absurdo, uma vez que é uma documentação necessária para o subsídio à eventual ação judicial de solicitação de transferência para um local verdadeiramente em condições de assistir um caso tão delicado — explica Arese, que também é coordenadora da Defensoria junto ao Plantão Noturno.

Com a emissão do laudo médico, o passo seguinte foi ajuizar uma ação contra o Estado e o Município de Petrópolis para a transferência do paciente, em transporte adequado ao seu quadro clínico, a uma unidade de estabelecimento de saúde com leito de UTI para queimados, e oferta de tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários. O pedido ressaltava que, “em caso de inexistência de vagas ou de qualquer outro fator que inviabilize a remoção para a rede pública”, o aposentado fosse encaminhado a hospital particular apto a prestar o tratamento adequado ao caso, com recursos do Poder Público.

O caso seguiu para a Vara Cível da Comarca de Petrópolis, que julgará o pedido de procedência da Defensoria para condenação do Estado e do Município de Petrópolis “ao pagamento de compensação por danos morais, em valor não inferior a 15 (quinze) salários mínimos”, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, a contar da data de internação do idoso na UPA.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! o alerta da coordenadora da DPRJ junto ao Plantão Judiciário Noturno, Eliane Arese, sobre o direito dos pacientes a laudos médicos detalhados, em especial nos casos graves, que demandem transferência a UTI.


Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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