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De hoje em diante, consumidor pode transferir saldo devedor do cartão para quem oferecer juro mais baixo

Contraproposta da administradora original ao devedor deverá oferecer o mesmo prazo de pagamento da instituição proponente

Por Portal Eu, Rio! em 01/07/2024 às 11:14:21

Portabilidade de saldo devedor complementa teto de 100% ao ano nos juros do rotativo dos cartões de crédito. Foto: Agência Brasil

A partir desta segunda-feira, 1º de julho, quem tem cartão de crédito poderá transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.A medida se deve à resolução do Conselho Monetário Nacional, aprovada em dezembro do ano passado, que limitou, desde janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A ideia é diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A medida se aplica também a outros meios de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são usados para quitar débitos já existentes. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Também a partir desta segunda-feira as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total e data de vencimento da fatura. Além é claro, das opções de pagamento.

A fatura deve ser obrigatoriamente enviada por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a possibilidade de transferência do saldo devedor do cartão de crédito pelo consumidor para a instituição que ofereça a taxa mais baixa.



Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Brasil e RadioAgência Nacional

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